SEI/DPE-PR - 0349823 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 483, DE 27 de julho de 2026

Cria o Grupo de Trabalho para Planejamento e Governança do Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a governança do atendimento prestado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO as conclusões apresentadas pela Corregedoria-Geral no âmbito das correições ordinárias realizadas durante o primeiro semestre de 2026, que evidenciaram a necessidade de padronização dos fluxos de atendimento, fortalecimento da governança institucional e uniformização dos registros realizados nos sistemas corporativos;

CONSIDERANDO a conveniência da atuação integrada entre os órgãos administrativos e de apoio da Defensoria Pública para a elaboração de diretrizes institucionais voltadas à melhoria contínua do atendimento ao público;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006207-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho para Planejamento e Governança do Atendimento, de caráter temporário, com a finalidade de elaborar estudos, realizar diagnóstico institucional, propor diretrizes para padronização dos fluxos de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná, definir procedimentos de governança, apresentar propostas de aperfeiçoamento dos registros nos sistemas institucionais e elaborar minuta de ato normativo destinada à instituição do Comitê Permanente de Governança do Atendimento.

Art. 2º. O Grupo terá prazo de 90 (noventa) dias para conclusão de seus trabalhos, contados da publicação desta Resolução, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada apresentada por sua Presidência à Defensoria Pública-Geral.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será presidido pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, competindo-lhe coordenar os trabalhos, convocar as reuniões e encaminhar à Defensoria Pública-Geral o relatório final contendo as conclusões e propostas elaboradas.

Art. 4º. Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes representantes:

I – pela Corregedoria-Geral (Presidência):
a) Titular: Fernando Redede Rodrigues;
b) Suplente: Martina Reiniger Olivero.

II – pela Central de Relacionamento com o Cidadão – CRC:
a) Titular: Beatriz da Silva Giublin Demeterco;
b) Suplente: Tobias Paim.

III – pelo Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar – CEAM: Gabriela Lopes Pinto.

IV – pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento – AEMA:
a) Titular: Mariana Mantovani Monteiro;
b) Suplente: Hugo Carmagnani Matias.

V – pela Assessoria Especial do Gabinete para Tecnologia e Inovação:
a) Titular: Nicholas Moura e Silva;
b) Suplente: Giovanna Nicolau Dalledonne.

VI – pela Diretoria de Comunicação – DICOM:
a) Titular: Diego Ribeiro Hamdar;
b) Suplente: Eduardo Veiga Nogueira.

VII – pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico:
a) Titular: Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho;
b) Suplente: Silmara Maria dos Santos de Melo.

VIII – pela Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação do Atendimento:
a) Titular: Dezidério Machado Lima;
b) Suplente: Vicente Gabriel Lourenço.

IX – a Defensora Pública Patrícia Rodrigues Mendes.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente mediante convocação de sua Presidência e, extraordinariamente, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades, podendo realizar reuniões presenciais ou por videoconferência.

Art. 6º. O Grupo poderá solicitar informações e apoio técnico às unidades da Defensoria Pública, bem como convidar servidores, defensoras e defensores públicos ou especialistas para participar das reuniões, sem direito a voto, sempre que a matéria assim o exigir.

Art. 7º. Ao término dos trabalhos, deverá ser apresentado relatório final à Defensoria Pública-Geral contendo as conclusões, propostas de padronização dos fluxos de atendimento, sugestões de aperfeiçoamento institucional e minuta de ato normativo para instituição do Comitê Permanente de Governança do Atendimento.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data da assinatura digital



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/07/2026, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1100

Data: 28/07/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xehin-deryl-lorak-gupag-fohyt-sirus-nolin-pimuf-gurak-nuvin-fytov-fepyd-bekem-heget-kaneh-bytaf-guxex

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