SEI/DPE-PR - 0348673 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 27, DE 24 de julho de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., 200, I e II, da Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO os arts. 15-27, Deliberação CSDP 029/2021; CONSIDERANDO o art. 161 e ss., Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO os deveres e as proibições dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos arts. 126 e 127, Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO as Instruções Normativas CGE 01/2022 e 01/2023 e a Res. CGE 04/2026

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa a fim de apurar eventual infração funcional, descrita nos autos SEI 26.0.000000739-0, nos termos do art. 200, I, LCE 136/2011, e arts. 15-18, Del. CSDP 29/2021.

Art. 2º. O procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância, conforme o art. 161, Lei Estadual 20.857/2021.

§1º. A subcomissão será formada pelas Defensoras Públicas Helena Leonardi de Franceschi, que a presidirá, Marcela Fernandes Pereira e pela servidora Karen Xavier Scarpin.

Art. 3º. Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A sindicância deve ser concluída no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, após a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico.

Art. 5º. A sindicância deverá tramitar em SIGILO.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 29/07/2026, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1102

Data: 30/07/2026 17:01

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