SEI/DPE-PR - 0352098 - Edital DPG

Edital DPG Nº 093, DE 29 de julho de 2026

Aviso de existência de vagas ociosas para fins de relotação de servidores(as) públicos(as) ocupantes do cargo de Técnico(a) Administrativo(a).

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, e em estrita observância ao disposto no Capítulo III do Título II da Lei Estadual nº 20.857, de 07 de dezembro de 2021 (Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública);

CONSIDERANDO a política de recomposição e equalização da força de trabalho no âmbito das unidades administrativas e de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a existência de vagas ociosas no cargo de Técnico Administrativo, cuja ocupação deve priorizar a movimentação voluntária de servidores ativos antes do provimento por novos concursados, nos termos do art. 49, § 6º da Lei Estadual nº 20.857/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência, impessoalidade e publicidade aos procedimentos de remoção e relotação interna de pessoal, garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população vulnerável;

 

TORNA PÚBLICA

 

Art. 1º. A abertura de processo seletivo de relotação voluntária para preenchimento de vagas ociosas do cargo de Técnico(a) Administrativo(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme distribuição constante no Anexo I deste Edital.

§1º. O procedimento de relotação será realizado de forma virtual, no dia 14 de agosto de 2026, às 10h30, por meio de videoconferência, através do link: https://meet.google.com/azt-ijkz-nmr?authuser=0&hs=122&ijlm=1785246837955.

§ 2º. A participação na sessão virtual de escolha de vagas é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) servidor(a) participante, a quem incumbe providenciar os meios tecnológicos adequados, como computador ou dispositivo móvel compatível, bem como conexão de internet estável.

§ 3º. Fica assegurado ao(à) servidor(a) a possibilidade de utilizar a infraestrutura da própria Defensoria Pública do Estado do Paraná para a sua participação na sessão virtual, desde que não haja prejuízo ao serviço público, cabendo ao(à) interessado(a) alinhar a logística previamente com a coordenação local.

§ 4º. É permitida a participação através de procuração, que poderá ser anexada no momento do preenchimento do formulário de inscrição ou enviada ao seguinte endereço eletrônico: gabinete@defensoria.pr.def.br.

Art. 2º. Poderão participar do presente certame os(as) servidores(as) integrantes do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ocupantes do cargo de Técnico(a) Administrativo(a) e que estejam designados(as) para o primeiro atendimento.

Art. 3º. As inscrições deverão ser formuladas exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante preenchimento do formulário padrão de relotação (Anexo II), até o dia 7 de agosto de 2026.

Art. 4º. O preenchimento das vagas observará estritamente a seguinte ordem de preferência legal, disposta no Estatuto dos Servidores, desde que arguida e devidamente comprovada no ato da inscrição, via SEI, na forma dos incisos deste artigo, sob pena de não conhecimento da preferência:

I - acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a), também servidor(a) público(a), civil ou militar, que houver sido deslocado(a) no interesse da Administração, mediante certidão de casamento ou de união estável e documento que ateste o deslocamento;

II - existência de filho(a) menor de idade, nos casos em que os(as) genitores(as) residam em cidades diferentes, mediante certidão de nascimento do(a) filho(a) e comprovante de residência que ateste a divergência de comarcas entre os genitores;

III - existência de integrante da família com doença crônica ou grave que necessite de acompanhamento, nos casos de cidades diferentes, mediante laudo médico;

IV - maior antiguidade na carreira da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§ 1º. Permanecendo o empate após a aplicação dos critérios previstos nos incisos deste artigo, o desempate será feito em favor do(a) servidor(a) de maior idade.

§ 2º. As hipóteses de relotação por permuta entre servidores(as) não se aplicam a este Edital, as quais seguirão rito próprio, nos termos do art. 49, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 20.857/2021.

Art. 5º - Encerrado o prazo de inscrições, será publicado, no Diário Eletrônico da Defensoria Pública, resultado provisório de enquadramento, contendo, para cada servidor(a) inscrito(a): a vaga pretendida, em ordem de preferência; a hipótese do art. 4º eventualmente arguida; e o acolhimento ou não da preferência alegada, com a respectiva posição do(a) servidor(a) na ordem de classificação.

Parágrafo único. Do resultado provisório de que trata o caput deste artigo caberá impugnação fundamentada, dirigida ao Defensor Público-Geral, no prazo de 1 (um) dia útil contado de sua publicação, a ser decidida previamente à realização da sessão de que trata o art. 1º, § 1º, deste Edital.

Art. 6º. Durante o procedimento de relotação, as vagas que forem surgindo à medida que os(as) servidores(as) inscritos(as) forem escolhendo sua nova localidade serão oferecidas aos(às) demais inscritos(as), observada a ordem de classificação, sendo automática a declaração de existência de vaga, dispensada nova manifestação formal de interesse.

Art. 7º. Homologado o certame, as portarias de relotação serão expedidas pela Defensoria Pública-Geral

Art. 8º. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


ANEXO I - QUADRO DE VAGAS OCIOSAS


 

Vagas

Local

1

Cascavel

1

Jandaia do Sul

2

Curitiba - CEAM

1

Antonina

1

Paranaguá

1

Umuarama

 

 

 

 

ANEXO II - FORMULÁRIO PADRÃO DE RELOTAÇÃO


 

1. IDENTIFICAÇÃO

NOME DA(O) SERVIDOR(A):

MATRÍCULA:

DATA DE ADMISSÃO: _____/___/_______

CHEFIA IMEDIATA:

E-MAIL:

CARGO:

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE:

LOTAÇÃO (CIDADE):

SETOR/SEDE:

 

2. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE RELOTAÇÃO

( ) ocupo o cargo de Técnico(a) Administrativo(a)

( ) estou designado(a) para o Primeiro Atendimento, conforme IN DPG nº 108/2025

 

3. UTILIZAÇÃO DE ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL

( ) Irei participar sem utilização de preferência legal

( ) Irei utilizar preferência legal - (juntar comprovação no requerimento)

Localidade(s) desejada(s): _______________________________________________

( ) acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a), também servidor(a) público(a), civil ou militar, que houver sido deslocado(a) no interesse da Administração, mediante certidão de casamento ou de união estável e documento que ateste o deslocamento

( ) existência de filho(a) menor de idade, nos casos em que os(as) genitores(as) residam em cidades diferentes, mediante certidão de nascimento do(a) filho(a) e comprovante de residência que ateste a divergência de comarcas entre os genitores
( ) existência de integrante da família com doença crônica ou grave que necessite de acompanhamento, nos casos de cidades diferentes, mediante laudo médico;

 

CIDADE, DATA, MÊS E ANO.

 

_______________________________________________

NOME DA(O) REQUERENTE

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/07/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0352098 e o código CRC E9974482.



Publicação

Edição: 1102

Data: 30/07/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xicof-dohog-dysep-gubaz-natar-zozyv-medyd-nyhyv-takud-lidyl-kidon-myrym-cepol-pusut-nylom-fazet-rixax

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