SEI/DPE-PR - 0356990 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 505, DE 05 de agosto de 2026

Designa defensor público para exercer a Coordenadoria do Centro de Atendimento às Vítimas de Racismo no Estado do Paraná (CEVIR) e revoga a Resolução DPG n.° 171/2025

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 23.164, de 30 de abril de 2026, que determina à Defensoria Pública do Estado do Paraná a organização de estrutura específica especializada na defesa dos direitos das vítimas de racismo e injúria racial, diretamente subordinada ao Núcleo Especializado previsto no inciso XI do § 2º do art. 40 da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e especialização administrativa para assegurar acolhimento humanizado, escuta qualificada e assistência jurídica integral e qualificada às vítimas de violência racial, superando as barreiras institucionais e estruturais de acesso à justiça;

CONSIDERANDO a criação da Coordenadoria do Centro de Atendimento às Vítimas de Racismo no Estado do Paraná (CEVIR), órgão de execução de natureza permanente e abrangência estadual, vinculado ao Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 23.164, de 30 de abril de 2026 e na alínea "f "do inciso III do art. 251 da Lei Complementar nº 136, de 2011;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar, nos termos da Lei Estadual nº 23.164/2026 e da alínea "f "do inciso III do art. 251 da Lei Complementar nº 136/2011, o defensor público DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e extraordinárias, para exercer a Coordenadoria do Centro de Atendimento às Vítimas de Racismo no Estado do Paraná (CEVIR), vinculado ao Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (NUPIER).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Resolução DPG nº 171/2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/08/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1106

Data: 05/08/2026 17:01

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