Resolução DPG Nº 508, DE 05 de agosto de 2026
Confere estabilidade a Servidor Público aprovado em estágio probatório
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, e considerando o contido no protocolo administrativo referente à avaliação de estágio probatório,
CONSIDERANDO a conclusão do processo avaliativo realizado pela Comissão de Estágio Probatório dos(as) Servidores(as), que opinou favoravelmente à confirmação do integrante na carreira,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CSDP), que aprovou o voto pela confirmação do Servidor Público avaliado,
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 99, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e no art. 28, §1º, da Deliberação CSDP nº 026/2014,
RESOLVE
Art. 1º Declarar a estabilidade e a confirmação na carreira do Servidor Público abaixo nominado, por ter sido aprovado em estágio probatório:
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/08/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0358120 e o código CRC DF8201BD. |