SEI/DPE-PR - 0358120 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 508, DE 05 de agosto de 2026

Confere estabilidade a Servidor Público aprovado em estágio probatório

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, e considerando o contido no protocolo administrativo referente à avaliação de estágio probatório,

CONSIDERANDO a conclusão do processo avaliativo realizado pela Comissão de Estágio Probatório dos(as) Servidores(as), que opinou favoravelmente à confirmação do integrante na carreira,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CSDP), que aprovou o voto pela confirmação do Servidor Público avaliado,

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 99, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e no art. 28, §1º, da Deliberação CSDP nº 026/2014,

 

RESOLVE

Art. 1º Declarar a estabilidade e a confirmação na carreira do Servidor Público abaixo nominado, por ter sido aprovado em estágio probatório:

 

PROTOCOLO

NOME

A PARTIR DA DATA

25.0.000001300-8

TIAGO BONFIM TORRES

24/07/2026

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/08/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1107

Data: 06/08/2026 17:01

Auditoria

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