SEI/DPE-PR - 0361259 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 25, DE 10 de agosto de 2026

Revoga a Portaria CRD/FAM.CWB n. 24, de 15 de julho de 2026, e regulamenta o rodízio de Defensores Públicos Substitutos com atribuição extraordinária no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

A COORDENAÇÃO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 414, de 08 de julho de 2026, que designou Defensores Públicos Substitutos para atuar com atribuição no referido Núcleo;

CONSIDERANDO o teor do SEI Nº 26.0.000007289-2;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Portaria CRD/FAM.CWB n. 24, de 15 de julho de 2026.

Art. 2º. Instituir o rodízio quinzenal entre os Defensores Públicos Substitutos designados para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 3º. O Defensor Público, durante o seu período de rodízio (15 dias), ficará responsável por:

I - Realizar a correção das petições iniciais e demais peças processuais elaboradas pela equipe de apoio;

II- Distribuir a petição inicial devidamente documentada;

II - Providenciar a elaboração e o protocolo de eventuais emendas à inicial durante o período da sua designação;

III – Realizar o substabelecimento dos processos da 1ª Defensoria Pública da 1ª Região para o Defensor Público designado para o próximo período de substituição.

IV – Denegar eventuais atendimentos em razão da não caracterização da hipossuficiência socioeconômica, de pedido manifestamente incabível, de medida inconveniente ao interesse da parte ou por outro justo motivo.

Art. 4º. O rodízio terá início no dia 15 de julho de 2026, seguindo a ordem alfabética dos Defensores designados, conforme o seguinte cronograma inicial:

15/07/2026 a 29/07/2026: Vinicius de Godeiro Marques

30/07/2026 a 13/08/2026: Gabriela Gebran Schirmer

14/08/2026 a 28/08/2026: Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes

29/08/2026 a 12/09/2026: Ricardo Alves de Goes

13/09/2026 a 27/09/2026: David Alexandre de Santana Bezerra

 

Art. 5º. Para a devida operacionalização do fluxo de trabalho, os documentos a serem corrigidos pela equipe do rodízio deverão ser organizados em pastas virtuais compartilhadas (Google Drive).

Parágrafo único. A equipe de apoio ficará responsável por criar as respectivas pastas e garantir a inclusão dos Defensores no grupo de comunicação institucional da equipe para alinhamento rápido.

 

Essa portaria possui efeitos retroativos a 15 de julho de 2026.

 

Curitiba, 10 de agosto de 2026.

 

Margareth Alves Santos

Subcoordenadora do Setor de Família e Sucessões


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Documento assinado digitalmente por MARGARETH ALVES SANTOS, Defensora Pública, em 10/08/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1109

Data: 10/08/2026 17:01

Auditoria

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