SEI/DPE-PR - 0361734 - Ata CSUP

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

 

Ata da Quarta Ordinária do Conselho Superior, realizada em sete de maio de dois mil e vinte e seis

 

Aos sete dias de maio de dois mil e vinte e seis, com início às nove horas e vinte e dois minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, realizou-se a QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral), Marcelo Lucena Diniz (Primeiro Subcorregedor-Geral) e Marcel Jeronymo Lima Oliveira (Ouvidor-Geral), dos Excelentíssimos Membros Titulares, Francine Faneze Borsato Amorese, Henrique de Almeida Freire Gonçalves, Mariela Reis Bueno, Monia Regina Damião Serafim e Wisley Rodrigo dos Santos. A Defensora Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, representando o Presente o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, bem como o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e instalou a reunião. II) Aprovou-se a ata da terceira reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. III) Não houve distribuições. MOMENTO ABERTO: Os inscritos manifestaram-se nos pontos. ORDEM DO DIA: PAUTA - I) Inversão - Procedimento SEI nº 25.0.000005209-7 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, cinco, dois, zero, nove dígito sete) - Procedimento Administrativo Sancionatório - Sercomtel S.A. Telecomunicações (Primeira Subdefensora Pública-Geral). A Dra. Dra. Sofia Dias Fabre Alcantra, representante da empresa, manifestou-se no ponto, solicitando que se reconheça a nulidade, o afastamento da multa ou, alternativamente, a reconsideração do percentual da sanção aplicada pela Defensoria Pública-Geral. A relatora efetuou leitura do voto, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão administrativa, que foi aprovado unanimemente. A Corregedoria-Geral destacou a gravidade na conduta da empresa, observando o prejuízo gerado, sobretudo no atendimento ao público. II) Inversão Procedimento SEI nº 24.0.000004063-7 (vinte e quatro ponto zero ponto sequência de cinco zeros, quatro, zero, seis, três dígito sete) - Procedimento Administrativo Sancionatório - Localiza Veículos Especiais S.A (Corregedoria-Geral). A empresa interessada foi representada pela Dra. Luiza Diaz, que se manifestou no ponto, sustentando em síntese: a inexistência de inexecução contratual, classificando os eventos como intercorrências operacionais pontuais de baixa materialidade e já saneadas; a ausência de prejuízo material à Administração e a manutenção da continuidade do serviço; a violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na dosimetria da multa, requerendo sua conversão em advertência; e a improcedência da agravante de zero vírgula cinco por cento, alegando que as sanções em outros órgãos estão sob discussão judicial ou administrativa. O relator apresentou o voto pelo indeferimento do recurso administrativo interposto, com a manutenção integral da decisão proferida pela administração. O voto foi aprovado por unanimidade. III) Inversão Procedimento SEI nº 26.0.000003842-2 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, três, oito, quatro, dois dígito dois) - Permuta entre servidores - MÁRCIO ALEXANDRE SILVA e MÁRIO SANTOS VILAS BOAS (Presidência). A Presidência relatou o procedimento e a permuta foi homologada pelo Colegiado. IV) Inversão Procedimento SEI nº 25.0.000005235-6 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, cinco, dois, três, cinco dígito seis) - Procedimento Administrativo Sancionatório - EWT Brasil Elevadores Ltda. (Corregedoria-Geral). Apesar de intimados, não houve representação da empresa interessada na reunião. O relator apresentou o voto pelo indeferimento do recurso administrativo interposto, com a manutenção integral da decisão administrativa. O voto foi aprovado unanimemente. V) Inversão Procedimento SEI nº 25.0.000005203-8 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, cinco, dois, zero, três dígito oito) - Procedimento Administrativo Sancionatório - Betron Tecnologia em Segurança Ltda. (Corregedoria-Geral). A empresa não apresentou representante, apesar de intimada. O relator apresentou seu voto e, após debate sobre não ter sido levado à apreciação e deliberação do Conselho Superior a parte do recurso referente à alteração da base de cálculo, acolhida pela Defensoria Pública-Geral em juízo de retratação, votou pelo integral improvimento do recurso. O voto foi aprovado de forma unânime. VI) Inversão Procedimento SEI nº 25.0.000005210-0 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, cinco, dois, um, zero dígito zero) - Procedimento Administrativo Sancionatório - Betron Tecnologia em Segurança Ltda. (Primeira Subdefensora Pública-Geral). O Colegiado votou no sentido de negar provimento ao recurso interposto pela empresa, mantendo a decisão administrativa. VII) Inversão Procedimento SEI nº 25.0.000005692-0 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, cinco, seis, nove, dois dígito zero) - Procedimento Administrativo Sancionatório - Sul Água

Equipamentos Ltda (Corregedoria-Geral). Apesar de intimados, não houve representação da empresa interessada na reunião. Votou-se, unanimemente, pelo indeferimento do recurso administrativo interposto, com a manutenção integral da decisão administrativa. VIII) Inversão Procedimento SEI nº 26.0.000004287-0 (vinte e seis ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, quatro, dois, oito, sete dígito zero) - Alteração da Deliberação 26/2014 (vinte e seis de dois mil e quatorze) - Estágio Probatório membros/as (PcD) (Presidência/ Corregedoria-Geral). O Corregedor-Geral apresentou a inclusão do artigo onze B, que trata do acompanhamento do estágio probatório de membros/as que sejam pessoas com deficiência por equipe multiprofissional. A inclusão foi aprovada unanimemente. Apresentou, ainda, a inclusão dos parágrafos terceiro e quarto ao artigo segundo, que tratam da instauração de procedimentos de estágio probatório de membros/as ou servidores/as pela Diretoria de Pessoas. O Colegiado aprovou a inclusão, de forma unânime. IX) Inversão Procedimento SEI nº 25.0.000008846-6 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, oito, oito, quatro, seis dígito seis) - Consulta estagiários Pós-Graduação - exercício de atividades correlacionadas com a área de Direito (Primeira Subdefensora Pública-Geral). A relatora apresentou a consulta iniciada pela Coordenadoria Jurídica a respeito de questionamentos suscitados por estagiário(a) de pós-graduação desta Defensoria Pública quanto às proibições sobre o exercício de atividades correlacionadas com a área de Direito. Assim, votou por deixar de propor a alteração da Deliberação CSDP n.º 014/2025 (quatorze de dois mil e vinte e cinco), em razão da perda do objeto, por sua análise ter sido realizada nos autos do procedimento SEI 25.0.000007954-8; e (2) sugeriu o encaminhamento ao Gabinete do Defensor Público-Geral, propondo a inclusão das atribuições à Coordenadoria de Estágio, de modo a regulamentar expressamente sobre as responsabilidades de fiscalização, acompanhamento das atividades a serem desempenhadas por este setor, bem como apuração das eventuais faltas disciplinares de estagiários(as) e residentes. O voto foi aprovado unanimemente, constando, a pedido do Conselheiro Henrique Freire, que o Colegiado encaminha o presente à Defensoria Pública-Geral para fins de regulamentação de anotações das eventuais faltas disciplinares e não como matéria de regime de sanção disciplinar de estagiários/residentes. X) Inversão Procedimento SEI nº 25.0.000008862-8 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, oito, oito, seis, dois dígito oito) - Proposta Deliberação para instituição do Banco de Currículos Afro (Corregedoria-Geral). Trata-se de Proposta de Deliberação encaminhada pelo NUPIER objetivando a instituição de um Banco de Currículos Afro-Indígena para contratação de estagiários/as, residentes e profissionais comissionados/as negros/as (pretos/as e pardos/as) e indígenas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná. O relator votou pelo não acolhimento da proposta de edição de deliberação, apresentando voto no sentido de ser encaminhado solicitação à Defensoria Pública-Geral para que avalie a implementação, nos sistemas de cadastramento de currículos utilizados pela Diretoria de Gestão de Pessoas - para cargos em comissão, residentes e estagiários/as - de campo específico destinado à autodeclaração de raça/cor/etnia, de modo que tais informações possam ser utilizadas como critério de pesquisa e consulta no momento da seleção de candidatos e candidatas pelos diversos órgãos administrativos da instituição. O Conselheiro Wisley pediu vista. XI) Inversão Procedimento SEI nº 25.0.000003113-8 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, três, um, um, três dígito oito) - Políticas afirmativas institucionais para concursos públicos da Defensoria Pública. O relator contextualizou a demanda, explicando como a minuta foi elaborada, após análise de normativas específicas sobre o tema e com base no Concurso Público Nacional Unificado. O Conselheiro Wisley pediu vista, comprometendo-se a incluir na pauta da próxima sessão. O Ouvidor-Geral sugeriu ouvir os movimentos sociais, o que foi acatado pelo relator. Realizou-se pausa para almoço às onze horas e quarenta e um minutos, retornando às treze horas e quarenta e oito minutos. XII) Inversão Procedimento SEI nº 26.0.000001719-0 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros,um, sete, um, nove dígito zero) - Regulamentação da assistência qualificada às mulheres em situação de violência doméstica e familiar (Primeira Subdefensora Pública-Geral). As coordenadoras do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres – NUDEM e da Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEDEM apresentaram a proposta destacando que, após debates internos com colegas com atuação específica na condição de assistência qualificada, permitiu a identificação e sistematização dos principais desafios práticos e controvérsias interpretativas observados na aplicação das deliberações vigentes. A proposta foi devidamente aprovada como Deliberação CSDP oito de dois mil e vinte e seis, bem como encaminhada à Assessoria de Tecnologia e Inovação para análise quanto ao sigilo das informações relativas à vítima e ao réu registradas em sistema interno, estabelecido no artigo quarto da referida normativa. XIII) Inversão Procedimento SEI nº 24.0.000000403-7 (vinte e quatro ponto zero ponto sequência de seis zeros, quatro, zero, três dígito sete) - Sindicância nove de dois mil e vinte e três (Monia Serafim). Abriu-se reunião com link sigiloso, em que o interessado e seu representante estiveram presentes e realizaram sustentação antes da leitura do voto. O Presidente da ASSEDEPAR não acompanhou o item, por conta do sigilo. Registra-se o impedimento de votação aos conselheiros Henrique, Wisley, ao Corregedor-Geral e à Presidência. Votação: a) preliminar - o Colegiado aprovou unanimemente o voto da relatora, b) mérito - o Colegiado acompanhou o voto da relatora, c) sanção - aprovou-se unanimemente a sanção apresentada no voto da relatora. O encerramento da Sessão: A presidência encerrou a reunião às quinze horas e trinta e oito minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.


 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Presidente do Conselho Superior



 

Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva

Primeira Subdefensora Pública-Geral

Marcelo Lucena Diniz

Primeiro Subcorregedor-Geral

 

 

Marcel Jeronymo Lima Oliveira

Ouvidor-Geral





 

Francine Faneze Borsato Amorese

Conselheira Titular


 

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Conselheiro Titular



 

Mariela Reis Bueno

Conselheira Titular


 

Monia Regina Damião Serafim

Conselheira Titular

Wisley Rodrigo dos Santos

Conselheiro Titular

Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes

ADEPAR

   

Clodoaldo Porto Filho.

Presidente ASSEDEPAR

Amanda Beatriz Gomes de Souza

Secretária Executiva



 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/08/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 1110

Data: 11/08/2026 17:01

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