SEI/DPE-PR - 0361737 - Ata CSUP

ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

 

 

Ata da Quinta Ordinária do Conselho Superior, realizada em nove de junho de dois mil e vinte e seis

 

Aos nove dias de junho de dois mil e vinte e seis, com início às nove horas e trinta minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, realizou-se a QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral), Marcelo Lucena Diniz (Primeiro Subcorregedor-Geral) e Marcel Jeronymo Lima Oliveira (Ouvidor-Geral), dos Excelentíssimos Membros Titulares, Francine Faneze Borsato Amorese, Henrique de Almeida Freire Gonçalves,, Monia Regina Damião Serafim e Wisley Rodrigo dos Santos. O primeiro suplente, Defensor Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, substituindo a defensora Mariela Reis Bueno. O Presente o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, bem como o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e instalou a reunião. II) Aprovou-se a ata da quarta reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. III) Distribuições anexas na presente ata. MOMENTO ABERTO: Os defensores Vinicius de Godeiro Marques e Gabriel Antonio Schmitt Roque apresentaram a consulta, encaminhada nos termos do procedimento SEI 26.0.000005739-7 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, cinco, sete, três, nove dígito sete), distribuído na presente reunião, solicitando que seja firmada tese institucional acerca do critério de desempate aplicável ao processo de titularização dos ofícios, a fim de esclarecer se, em caso de empate, deve prevalecer a ordem de classificação no concurso público, prevista no art. 102, § 1º, da LCE nº 136/2011, ou o critério etário aplicado aos procedimentos de remoção. O defensor David Alexandre de Santana Bezerra apresentou nota técnica sobre a consulta, defendendo que o critério de desempate aplicável ao processo de titularização dos ofícios deve ser o previsto para a remoção (art. 124, § 1º, da LCE nº 136/2011), e, apenas subsidiariamente, classificação no concurso público. Após, a servidora Ane Carolina, que atua na Ouvidoria-Geral, apresentou relatório das visitas realizadas às sedes físicas da Defensoria Pública, com a finalidade de avaliar a prestação dos serviços institucionais. O trabalho foi reconhecido pelo Colegiado, tendo sido deliberado que a Assessoria Especial de Planejamento Estratégico utilizará os dados apresentados para desenvolver pesquisa voltada à redução das filas para obtenção de senhas pelos usuários da Defensoria Pública. ORDEM DO DIA: PAUTA - I) Aprovou-se o calendário de reuniões do segundo semestre. II) Procedimento SEI nº 25.0.000006067-7 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, seis, zero, seis, sete dígito sete) - Avaliação da Defensora Pública Ana Carolina de Araújo Mesquita (Corregedoria-Geral). Os defensores Henrique Freire e Wisley Santos se declararam impedidos. O Colegiado aprovou a confirmação na carreira da Defensora Pública. III) Procedimento SEI nº 26.0.000001904-5 (vinte e seis ponto zero ponto sequência de cinco zeros, um, nove, zero, quatro dígito cinco) - Análise acerca de aparente conflito de competência - Varas Criminais e Varas de Execução Penal (Henrique Gonçalves - vista Corregedoria-Geral). Votou-se: A) Juízo de Admissibilidade Implícito pelo Defensor Público-Geral - Reprovado, com voto favorável apenas do relator-vista e do Conselheiro Wisley. B) Proposta de Alteração do Regimento Interno - A Presidência do CSDP apresentará proposta de alteração do Regimento Interno do Colegiado. C) Voto do relator - Aprovou-se o voto unanimemente, no sentido de que a resolução de conflito de atribuição é da Defensoria Pública-Geral. IV) Procedimento SEI nº 26.0.000005719-2 (vinte e cinco ponto zero ponto sequência de cinco zeros, cinco, sete, um, nove dígito dois) - Alteração da Deliberação CSDP 26/2024 (Corregedoria-Geral). O Colegiado aprovou a alteração proposta pelo Presidente da Comissão, tendo em vista a justificativa de correção de problemas procedimentais e atualização da Comissão de Estágio Probatório. O encerramento da Sessão: A presidência encerrou a reunião às onze horas e cinquenta e oito minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.


 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Presidente do Conselho Superior



 

Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva

Primeira Subdefensora Pública-Geral

Marcelo Lucena Diniz

Primeiro Subcorregedor-Geral

 

 

Marcel Jeronymo Lima Oliveira

Ouvidor-Geral





 

Francine Faneze Borsato Amorese

Conselheira Titular


 

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Conselheiro Titular



 

Monia Regina Damião Serafim

Conselheira Titular

Wisley Rodrigo dos Santos

Conselheiro Titular

Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro

Conselheiro Suplente

Erick Lé Palazzi Ferreira

ADEPAR

   

Clodoaldo Porto Filho.

Presidente ASSEDEPAR

Amanda Beatriz Gomes de Souza

Secretária Executiva


 

ANEXO - DISTRIBUIÇÕES


 

SEI

ASSUNTO

RELATOR/A

Corregedoria-Geral

26.0.000005739-7

Consulta ao CSDP acerca da Deliberação CSUP nº 45/2025 e do art. ART. 102, § 1º, PARTE FINAL, da LC

Francine Faneze Borsato Amorese

25.0.000003918-0

PORTARIA 007/2022/CGE/DPEPR - SINDICÂNCIA

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

25.0.000005290-9

Procedimento Adm. Sancionatório - Jean C. V. Ferreira & Cia Ltda

Mariela Reis Bueno

25.0.000003864-7

Portaria 008/2025/CGE/DPEPR - SINDICÂNCIA

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/08/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 1110

Data: 11/08/2026 17:01

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