SEI/DPE-PR - 0363484 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 530, DE 12 de agosto de 2026

Dispensa defensores/as públicos/as lotados/as na 1ª Regional para participarem do evento de lançamento do NUCRISE

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a realização do evento de lançamento do NUCRISE, agendado para o dia 24 de agosto de 2026, das 8h30 às 16h30, o qual ocorrerá no formato de workshop em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000008412-2;

RESOLVE

Art. 1º Dispensar os/as defensores/as públicos/as lotados/as na 1ª Regional para participarem do evento de lançamento do NUCRISE, agendado para o dia 24 de agosto de 2026, das 8h30 às 16h30, o qual ocorrerá no formato de workshop em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Auditório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº).

§1º. A dispensa de que trata o caput fica condicionada ao acionamento da substituição automática (Deliberação CSDP n.° 19/2022), sem prejuízo à continuidade do serviço público.

§2º. Caberá ao(à) Coordenador(a) de cada unidade administrativa avaliar o impacto do afastamento, de modo a garantir a continuidade dos serviços.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/08/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1111

Data: 12/08/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xizoz-moluk-gupum-kisib-zeryt-gabor-nygyv-munyt-rotus-pevip-ramaz-gezur-tihih-bufil-zanid-nesud-bexox

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