SEI/DPE-PR - 0358912 - Portaria ADM/LDR

Portaria ADM/LDR Nº 20, DE 06 de agosto de 2026

 

Dispõe sobre Designações para Substituições Automáticas 2ª Regional.

 

A COORDENADORA DA SEDE DE LONDRINA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 19/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e o auxílio e atuação dos(as) Defensores(as) Públicos(as) Substitutos(as);

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização interna, o fluxo de trabalho e o atendimento da Sede de Londrina, garantindo a continuidade e a qualidade do serviço prestado aos usuários, especialmente nos casos de afastamento e saída de membros da Instituição;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos do artigo 1º da Deliberação CSDP nº 19/2022, os(as) Defensores(as) Públicos(as) Titulares serão designados(as) pela Coordenação Local para realizar substituição apenas nas hipóteses em que o afastamento do(a) titular for igual ou inferior a 30 (trinta) dias e na ausência de Defensor(a) Público(a) Substituto(a), sendo tais requisitos cumulativos.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a distribuição equitativa do encargo e evitar a sobrecarga de trabalho dos membros, a designação compulsória para a realização de substituição automática observará o critério de antiguidade na carreira em sistema de revezamento, priorizando-se aquele(a) com o maior tempo decorrido desde a última substituição, hipótese em que cada Defensor(a) assumirá o encargo pelo período de 1 (um) dia de substituição por vez, sucessivamente.

 

Art. 2º. Sempre que houver afastamento devidamente formalizado, o período de substituição será ofertado primeiramente aos(às) Defensores(as) Públicos(as) Titulares desta Regional.

§ 1º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) Titulares poderão realizar a substituição, ainda que haja Defensor(a) Público(a) Substituto(a) disponível, caso demonstrem expressamente interesse na prestação do serviço de substituição.

§ 2º. Na hipótese de haver mais de um(a) Defensor(a) Público(a) Titular com interesse na realização da mesma substituição, o critério de desempate para a designação será o de antiguidade na carreira.

§ 3º. Não havendo manifestação de interesse por parte dos(as) Titulares, será designado(a), via circular expedida por esta Coordenação Local, o(a) Defensor(a) Público(a) Substituto(a) atuante nesta Regional para assumir as respectivas atribuições.

 

Art. 3º. Visando à prestação de um serviço adequado e com o fito de evitar sobrecarga irrazoável de trabalho, o(a) Defensor(a) Público(a) Substituto(a) será designado(a) para atuar em substituição a, no máximo, dois Defensores Titulares simultaneamente.

Parágrafo único. Caso haja um terceiro afastamento de Defensor(a) Titular por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias no mesmo interregno, será designado(a) Defensor(a) Público(a) Titular da Regional para realizar a substituição. Não havendo interesse voluntário, a escolha dar-se-á de forma compulsória, aplicando-se o critério de antiguidade e revezamento previsto no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

 

Art. 4º. Independentemente de tratar-se de designação compulsória ou voluntária, o(a) Defensor(a) Público(a) que realizará a substituição deverá atentar-se à eventual colidência de audiências e compromissos institucionais.

Parágrafo único. Constatada a colidência, o(a) Defensor(a) substituto(a) deverá alertar previamente a Coordenação Local quanto à necessidade de providenciar medidas para que as audiências e demais atos não fiquem descobertos.

 

Art. 5º. Preferencialmente até o final de cada mês, será enviada, por meio de e-mail institucional, Circular informando as substituições a serem realizadas no mês subsequente.

Parágrafo único. Na sequência, a referida Circular será encaminhada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao Gabinete do Defensor Público-Geral para fins de homologação.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Londrina, 05 de agosto de 2026.

 

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Coordenadora da Sede de Londrina

Defensora Pública do Estado do Paraná

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 06/08/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1112

Data: 13/08/2026 17:01

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