SEI/DPE-PR - 0365210 - Acórdão CSUP

Acórdão CSUP

Protocolo 25.0.000005211-9


 

ACÓRDÃO


 

Vistos, relatados e discutidos estes autos na 7ª Reunião Ordinária de 2026, acordam os Conselheiros e as Conselheiras do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por unanimidade, CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa Brasil Aprender Eireli. relativo ao descumprimento total de obrigação contratual decorrente do Termo de Contrato nº 011/2022, originário do Pregão Eletrônico nº 17/2021 (e protocolado sob o número 16.252.876-0), e e, no mérito, pelo total desprovimento do recurso administrativo, mantendo integralmente a decisão sancionatória proferida pelo Exmo. Defensor Público-Geral, ratificando a aplicação das sanções cumulativas de multa de vinte por cento sobre o valor total contratado, corrigida monetariamente, e de impedimento de licitar e contratar pelo período de doze meses.

Encaminhe-se o acórdão ao Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná para publicação.

Curitiba, 13 de agosto de 2026 (data do julgamento)

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1113

Data: 14/08/2026 17:01

Auditoria

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