SEI/DPE-PR - 0365356 - Edital DPG

Edital DPG Nº 102, DE 14 de agosto de 2026

Resultado do Edital DPG Nº 094/2026 - Aviso de existência de vaga para remoção de defensores/as públicos/as titulares

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e na Deliberação CSDP n° 001/2016,

CONSIDERANDO o disposto no título II-A da Deliberação CSDP n° 019/2022, que estabeleceu o procedimento de titularização dos defensores públicos substitutos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º-A da Deliberação CSDP n° 019/2022, bem como o teor do art. 124, §2º, da LCE 136/11;

CONSIDERANDO a remoção realizada através do Edital DPG n.° 094/2026;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000007914-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado do Edital DPG nº 094/2026, nos seguintes termos:

Nome

Região

Titularidade

Ana Paula Costa Gamero Salem

1ª Defensoria Pública

Flora Vaz Cardoso Pinheiro

45ª Defensoria Pública

Vitor Eduardo Tavares de Oliveira

76ª Defensoria Pública

Gabriela Lopes Pinto

80ª Defensoria Pública

Anna Carolina Carneiro Leao Duarte

79ª Defensoria Pública

Art. 2º. Os/As demais membros/as que não constam no art. 1º deste edital e que se inscreveram no procedimento de remoção mantêm a designação atual.

Art. 3º. Os efeitos desta remoção ficam condicionados à realização e efetivação do procedimento de titularização, nos termos do disposto na Deliberação CSDP nº 19/2022.

Art. 4º. O/a defensor/a público/a que removeu e deseja relotar sua equipe para o novo ofício deve, obrigatoriamente, iniciar um processo via SEI! direcionado à Assessoria de Planejamento Estratégico para requerer essa relotação.

§ 1º. O requerimento de relotação de que trata o caput deste artigo deverá conter instrução detalhada com as seguintes informações:

I – Identificação do ofício de origem (lotação atual) e do ofício de destino;

II – Situação funcional individualizada de cada integrante da equipe, especificando:

a) os servidores ou colaboradores que acompanharão o defensor público para a nova lotação;

b) os servidores ou colaboradores que permanecerão na lotação de origem;

c) os servidores ou colaboradores que serão desligados das funções.

Art. 5º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1114

Data: 17/08/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xezef-nocan-byfum-gylic-cizat-cukaf-lugar-bolov-vydyk-nobyr-tohif-hukun-micus-hizyc-mohos-rucef-gyxyx

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