SEI/DPE-PR - 0118229 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 313, DE 10 de julho de 2025

Designa extraordinariamente em substituição o defensor público Rafael Miranda Santos

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública,

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI! n.° 25.0.000005161-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público RAFAEL MIRANDA SANTOS, para a 1ª Defensoria Pública Itinerante de Ponta Grossa e para a 9ª Defensoria Pública da 4ª região para os feitos de infância e juventude infracional, no período de 15 a 18 de julho de 2025.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/07/2025, às 14:44, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 842

Data: 10/07/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xulog-kyciv-noteb-hilev-detyp-lodis-tukis-rufag-ninic-luzev-lidud-myhef-beruc-zumaz-pabeh-labim-voxux

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