SEI/DPE-PR - 0369637 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 053, DE 20 de agosto de 2026

Extingue o Grupo de Trabalho instituído pela Resolução 1ªSUB N.º 045/2025 para atendimento presencial e prestação de assistência jurídica às vítimas do desastre socioambiental no Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho por meio da Resolução 1ªSUB N.º 045, de 18 de novembro de 2025, destinado a conferir resposta institucional coordenada e assistência jurídica às vítimas do tornado no Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR;

CONSIDERANDO o encerramento da fase de atendimento presencial no Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR em 30 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a prestação de milhares de atendimentos individuais e coletivos, bem como o ajuizamento de ações judiciais e a proposição de medidas extrajudiciais que asseguraram a efetivação dos objetivos norteadores do referido Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO a transição regular das demandas judiciais, administrativas e extrajudiciais remanescentes para a condução contínua do NUCRISE – Núcleo de Proteção aos Vulneráveis em Crises Socioambientais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.º 26.0.000008036-4 e no Memorando nº 001/2026/NUCRISE/DPPR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica EXTINTO o Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná instituído pela Resolução 1ªSUB N.º 045, de 18 de novembro de 2025, destinado ao atendimento das demandas decorrentes do desastre socioambiental ocorrido no Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR.

Art. 2º A continuidade da condução e do acompanhamento das ações judiciais, procedimentos administrativos e demandas extrajudiciais remanescentes fica expressamente atribuída ao NUCRISE – Núcleo de Proteção aos Vulneráveis em Crises Socioambientais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 20/08/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1118

Data: 21/08/2026 17:01

Auditoria

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