Resolução DPG Nº 558, DE 24 de agosto de 2026
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Guarapuava
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Luiz Fernando Utasi Araújo;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000008632-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público THYAGO VARGAS FERREIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar na 1ª Defensoria Pública de Substituição da 7ª Região, visando prestar assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar nas varas criminais de Guarapuava, bem como para a propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Guarapuava, e para atuar nos casos de tráfico de drogas de competência das varas criminais de Guarapuava, no período de 25/08/2026 a 30/08/2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público ALISSON SANCHEZ PAULINI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar na 1ª Defensoria Pública de Substituição da 7ª Região, visando prestar assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar nas varas criminais de Guarapuava, bem como para a propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Guarapuava, e para atuar nos casos de tráfico de drogas de competência das varas criminais de Guarapuava, no período de 31/08/2026 a 06/09/2026.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública CAMILA OLIVEIRA DO VALE, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar na 1ª Defensoria Pública de Substituição da 7ª Região, visando prestar assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar nas varas criminais de Guarapuava, bem como para a propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Guarapuava, e para atuar nos casos de tráfico de drogas de competência das varas criminais de Guarapuava, no período de 07/09/2026 a 13/09/2026.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/08/2026, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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