SEI/DPE-PR - 0371517 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 555, DE 24 de agosto de 2026

Dispensa defensoras e servidoras públicas para participarem do IV FONADEM

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a realização do IV Fórum Nacional das Defensorias Públicas para a Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (IV FONADEM) e da 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres do CONDEGE, na cidade de Belém/PA, no período de 02 a 04 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a relevância e o manifesto interesse institucional na participação de membros(as) e servidores(as) nos referidos eventos, voltados à construção de diretrizes nacionais, protocolos de atuação e fortalecimento da tutela dos direitos das mulheres;

CONSIDERANDO que a chefia imediata atestou expressamente a inexistência de prejuízo ao bom andamento dos serviços institucionais em razão do afastamento e participação das servidoras públicas;

CONSIDERANDO que os(as) defensores(as) públicos(as) em exercício de suas atribuições fins, não titulares de funções ou cargos exclusivamente administrativos, somente podem se afastar do exercício de suas funções ordinárias e extraordinárias mediante a pactuação e efetivação de substituição automática, de modo a assegurar a continuidade da prestação do serviço público;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000008022-4;

RESOLVE

Art. 1º. Dispensar, das atividades ordinárias e extraordinárias, as defensoras públicas NATALIA MARCONDES STEPHANE, JEANE GAZARO MARTELLO e THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, bem como as servidoras JANAÍNE PRISCILA NUNES DOS SANTOS e JÉSSICA PAULA DA SILVA MENDES, para participarem do IV Fórum Nacional das Defensorias Públicas para a Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (IV FONADEM) e da 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres do CONDEGE, a serem realizados na cidade de Belém/PA, no período de 02 a 04 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A dispensa da defensora pública JEANE GAZARO MARTELLO fica condicionada à efetivação da substituição automática, nos termos da regulamentação vigente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/08/2026, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1119

Data: 24/08/2026 17:01

Auditoria

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