SEI/DPE-PR - 0374378 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 057, DE 26 de agosto de 2026

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 027/2026, que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

 

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 007/2026;

 

CONSIDERANDO que o art. 7º, parágrafo único, do Edital 1ª SUB Nº 007/2026 assim dispõe: “No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, os/as Defensores/as Públicos/as plantonistas serão substituídos/as por membros/as a serem designados/as pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral”;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 3º da Resolução 1ª SUB n.º 027/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a Foro Regional de Colombo - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

(...)

XIII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. OLENKA LINS E SILVA MARTINS, para atuação na data de 29 a 30/08/2026;

(...)

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 027, de 22 de maio de 2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1121

Data: 26/08/2026 17:01

Auditoria

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