Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 50, DE 21 de agosto de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em
compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no período de 27/06/2025, 30/06/2025, 01/07/2025, 11/07/2025, 15/07/2025, 17/07/2025, 08/08/2025, 12/08/2025 e 13/08/2025, a Defensora Pública RENAN THOMÉ DE SOUZA VESTINA foi designada para o regime de plantão, nos termos da
RESOLUÇÃO 1ªSUB Nº 14, DE 17 DE JUNHO DE 2025
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justiça do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública RENAN THOMÉ DE SOUZA VESTINA nos dias 17/09/2026 e 18/09/2026; 21/09/2026 a 25/09/2026; 28/09/2026 e 29/09/2026, a fim de compensar 09 dias de atividades exercidas durante os períodos de Plantão.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Curitiba, 21 de agosto de 2026.
HENRIQUE DE ALMEIRA FREIRE GONÇALVES
Defensor Público
Coordenador do Núcleo Criminal
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 24/08/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370775 e o código CRC 051EC0BD. |