Portaria DPG Nº 124, DE 31 de agosto de 2026
Revoga a Portaria DPG nº 115, de 18 de agosto de 2025 e Designa servidores(as) responsáveis por adiantamento de numerário – Suprimento de Fundos.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 154/2025, que estabelece normas relativas ao regime de adiantamento e regulamenta o uso do Cartão Pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução DPG nº 154/2025, que atribui ao Ordenador de Despesas a competência para designar servidor responsável pelo adiantamento;
CONSIDERANDO as solicitações formuladas pela Diretoria de Operações e pela Diretoria de Pessoas, bem como o contido nos Processos SEI nº 26.0.000008103-4 e 26.0.000008268-5,
RESOLVE
Art. 1º Designar os/as seguintes servidores/as efetivos/as como supridos/as responsáveis pelo adiantamento de numerário, nos termos da Resolução DPG nº 154/2025:
I – a servidora efetiva VANIA NÓBREGA ANANIAS como suprida responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
II – o servidor efetivo FELIPE STROKA PEREIRA DA SILVA como suprido responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
III – a servidora efetiva RAFAELA SENA STEHLING como suprida responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Engenharia e Arquitetura da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
IV – a servidora efetiva TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA como suprida responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Tecnologia e Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
V – as servidoras efetivas JOSLEI LAURA BIAVATI e ROSEMERI APARECIDA E SILVA como supridas responsáveis pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Operações da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
VI – o servidor efetivo EDUARDO JOSÉ RAMALHO STROPARO como suprido responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Captação de Recursos da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
VII – a servidora efetiva MAYARA ANACLETO como suprida responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
VIII – o servidor efetivo BRUNO VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA como suprido responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
Art. 2º Revoga-se a Portaria DPG nº 115, de 18 de agosto de 2025.
Art. 3º Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, alcançando as designações nela previstas desde essa data.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 31/08/2026, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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