SEI/DPE-PR - 0379367 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ENDEREÇO PARA FINS DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

 

SEI n° 26.0.000002019-1.

PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ E O CONSELHO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS-GERAIS – CONDEGE.

Objeto: Prorrogação da vigência do Termo de Autorização de Uso de Endereço para fins de representação institucional, firmado entre o CONDEGE e a DPE/PR. A finalidade do termo é permitir a utilização do seguinte endereço: SCN Quadra 04, Bloco B, Asa Norte, Edifício Centro Empresarial Varig, Sala 503- A, Brasília/DF, CEP 70714-900, no cadastramento e representação institucional formal da DPE/PR junto aos Tribunais Superiores e demais órgãos públicos federais com sede em Brasília/DF.
Nova Vigência: 26/08/2026 até 26/08/2027.

Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros.

Decisão da Defensoria Pública-Geral: O 1° termo aditivo em destaque foi convalidado para permitir a sua formalização após o prazo de vigência do termo de autorização.   

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/09/2026, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1125

Data: 01/09/2026 17:01

Auditoria

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