Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ENDEREÇO PARA FINS DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
SEI n° 26.0.000002019-1.
PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ E O CONSELHO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS-GERAIS – CONDEGE.
Objeto: Prorrogação da vigência do Termo de Autorização de Uso de Endereço para fins de representação institucional, firmado entre o CONDEGE e a DPE/PR. A finalidade do termo é permitir a utilização do seguinte endereço: SCN Quadra 04, Bloco B, Asa Norte, Edifício Centro Empresarial Varig, Sala 503- A, Brasília/DF, CEP 70714-900, no cadastramento e representação institucional formal da DPE/PR junto aos Tribunais Superiores e demais órgãos públicos federais com sede em Brasília/DF.
Nova Vigência: 26/08/2026 até 26/08/2027.
Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros.
Decisão da Defensoria Pública-Geral: O 1° termo aditivo em destaque foi convalidado para permitir a sua formalização após o prazo de vigência do termo de autorização.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/09/2026, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0379367 e o código CRC A70307D0. |