Resolução DPG Nº 318, DE 11 de julho de 2025
Exoneração a pedido de Servidor Público
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 25.0.000005121-0;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a pedido, com efeitos a partir de 23 de junho de 2025, GABRIEL CAVINA, ocupante do cargo Técnico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/07/2025, às 16:00, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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