SEI/DPE-PR - 0381283 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 591, DE 02 de setembro de 2026

 

Altera a Resolução DPG n.º 522/2024 e a Resolução DPG n.º 550/2024

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a delegação de atribuição à Segunda Subdefensoria Pública-Geral no que tange ao planejamento, coordenação e homologação dos fluxos de atendimento ao público no âmbito das sedes e setores da Defensoria Pública do Estado;

CONSIDERANDO que a organização eficiente desses fluxos e a fixação de parâmetros locais de atendimento demandam contínua sintonia com os deveres e as atividades funcionais de membros e servidores da Instituição;

CONSIDERANDO as funções constitucionais e legais de orientação, fiscalização e correição exercidas pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a importância técnica de se estabelecer um fluxo coordenado no qual as portarias locais de atendimento passem previamente pelo crivo orientador do órgão correicional antes de sua homologação e deliberação final pela Segunda Subdefensoria; e

CONSIDERANDO o contido no processo SEI! n.º 26.0.000007957-9;

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Acrescentar o Inciso XI ao artigo 2º da Resolução DPG n.º 522/2024, com a seguinte redação:

XI - analisar e homologar as portarias de atendimento das sedes, setores e postos de atendimento, submetidas por suas respectivas coordenadorias, nos termos da Resolução DPG n.º 550/2024, mediante prévio parecer da Corregedoria-Geral;

Art. 2º. Acrescentar o inciso XIV ao artigo 5º da Resolução DPG n.º 550/2024, com a seguinte redação:

XIV - Encaminhar as portarias locais que regulamentem o atendimento ao público nas respectivas sedes, postos de atendimento ou setores para análise e homologação da Segunda Subdefensoria Pública-Geral, mediante prévio parecer da Corregedoria-Geral, observadas as seguintes diretrizes:

a) anualmente, no mês de fevereiro, havendo ou não troca de coordenação, as portarias locais que regulamentam o atendimento ao público deverão ser obrigatoriamente revisadas, submetidas a nova homologação e publicadas;

b) a cada nova designação de coordenação, as portarias locais que regulamentam o atendimento ao público deverão ser obrigatoriamente revisadas, submetidas a nova homologação e publicadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do ato de designação;

c) caso a nova coordenação esteja de acordo com os termos da portaria editada pela gestão anterior e não pretenda realizar alterações, deverá, no mesmo prazo disciplinado na alínea acima, comunicar à Segunda Subdefensoria Pública-Geral sobre a ciência do ato normativo vigente e ratificar expressamente seus termos.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/09/2026, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1127

Data: 03/09/2026 17:01

Auditoria

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