SEI/DPE-PR - 0382670 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 596, DE 03 de setembro de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000009473-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, os/as defensores/as públicos/as Eliana Tavares Paes Lopes, Henrique Camargo Cardoso e Vitor Eduardo Tavares de Oliveira, enquanto membros/as da comissão 3 do Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuar no caso do assistido E. P dos S.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1127

Data: 03/09/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xukob-denyz-demop-sareb-vugak-bolam-hegez-sykek-bucyr-myhys-dokov-fevoc-vizum-zezuh-zumop-sukoc-haxax

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