SEI/DPE-PR - 0382618 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 600, DE 03 de setembro de 2026

Altera a Resolução DPG n.º 438/2026, que institui a cadeia de valor

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a acessibilidade e a compreensão da representação gráfica da Cadeia de Valor da Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante adequação de sua diagramação, sem alteração do conteúdo;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI! n.º 26.0.000005950-0;

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Retificar o Anexo I da Resolução DPG n.º 438/2026 mediante a substituição de sua representação gráfica pela versão constante do Anexo Único desta Retificação.

Parágrafo único. A substituição de que trata o caput possui caráter exclusivamente gráfico e de apresentação, destinada ao aprimoramento da acessibilidade, sem alteração do conteúdo da Cadeia de Valor Institucional anteriormente aprovado.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução DPG n.º 438/2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná













 

ANEXO ÚNICO

 

NOVA REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO DPG N.º 438/2026

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382618 e o código CRC C9E96081.



Publicação

Edição: 1128

Data: 04/09/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xepoz-pyvoz-cynuc-guvar-lamud-mymyv-remug-ticyg-pysec-voluz-hygyp-becov-zytoh-rynuz-kukyp-vesaz-taxex

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