SEI/DPE-PR - 0390411 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 619, DE 15 de setembro de 2026

Altera a Resolução DPG n.º 362/2025 que designa defensores/as públicos/as para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos

 

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução DPG n.° 132/2026 que dispõe sobre a Política Institucional de Cobertura Remota e cria o Núcleo Virtual de Cobertura Remota, visando a garantir a ininterruptibilidade do serviço em razão de afastamentos na Defensoria Pública do Estado do Paraná

CONSIDERANDO a Instrução Normativa DPG n.º 135/2026, que regulamenta a Política Institucional de Cobertura Remota, especialmente o contido em seu art. 5º;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 1º-A da Resolução DPG n.º 362/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 1º-A (...)

Parágrafo único. A designação de que trata o caput deste artigo fica prorrogada por mais 1 (um) ano, com efeitos a partir de 08/09/2026.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de setembro de 2026.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA

Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2026, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1133

Data: 15/09/2026 17:01

Auditoria

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