Resolução DPG Nº 619, DE 15 de setembro de 2026
Altera a Resolução DPG n.º 362/2025 que designa defensores/as públicos/as para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução DPG n.° 132/2026 que dispõe sobre a Política Institucional de Cobertura Remota e cria o Núcleo Virtual de Cobertura Remota, visando a garantir a ininterruptibilidade do serviço em razão de afastamentos na Defensoria Pública do Estado do Paraná
CONSIDERANDO a Instrução Normativa DPG n.º 135/2026, que regulamenta a Política Institucional de Cobertura Remota, especialmente o contido em seu art. 5º;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 1º-A da Resolução DPG n.º 362/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 1º-A (...)
Parágrafo único. A designação de que trata o caput deste artigo fica prorrogada por mais 1 (um) ano, com efeitos a partir de 08/09/2026.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de setembro de 2026.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2026, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390411 e o código CRC 6BE1CD93. |