SEI/DPE-PR - 0399591 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 659, DE 25 de setembro de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 209/2026 - Dispõe sobre a designação de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para atuação em Revisão Criminal e demais medidas necessárias no direito interno, conforme Recomendação da CIDH.

 

CONSIDERANDO a Recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos constante do Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 321/23 (ainda não publicizada, porém já notificada às partes envolvidas, referente ao caso de uma vítima, que reside no estado do Paraná);

CONSIDERANDO a Recomendação referente à necessidade de esclarecimento dos fatos que ensejaram a condenação dessa vítima no âmbito do Sistema de Justiça no estado do Paraná;

CONSIDERANDO a Recomendação da CIDH de que o Estado deve “adotar as medidas necessárias no direito interno para deixar sem efeito as consequências derivadas do processo penal” contra a vítima;

CONSIDERANDO que a adoção de medidas poderá levar ao ajuizamento de uma revisão criminal e outros processos conexos como os de justificação;

CONSIDERANDO que a vítima manifestou expressamente o interesse em ser representada pela Defensoria Pública do Paraná em eventuais processos judiciais relacionados ao caso;

CONSIDERANDO que à época dos fatos não existia no Paraná Defensoria Pública instalada nos moldes que hoje está estruturada;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a assistência jurídica em sede de aludida revisão criminal, visando a celeridade e a eficácia na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO os estudos e diligências já realizadas pelo NUCIDH em parceria com o Defensor Público Interamericano e outros setores da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO as atribuições da Defensoria Pública perante o sistema nacional e internacional de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010289-9,

RESOLVE

Art. 1º. Revogar o parágrafo único do art. 2º da Resolução DPG n.° 209/2026 e alterar o caput que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá duração até o dia 15 de outubro de 2026.

Parágrafo único. Revogado.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/09/2026, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1141

Data: 25/09/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xerik-dacat-sunas-somih-dykib-gumol-benug-movep-mygif-hanus-zudyg-kapib-gavit-lenov-tygyf-pepub-voxux

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