Resolução DPG Nº 668, DE 28 de setembro de 2026
Prorroga a cessão funcional de Defensor Público para exercício junto ao Supremo Tribunal Federal, autorizada pela Resolução DPG nº 479, de 29 de setembro de 2025.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o art. 139-A da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO o art. 93 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 10, de 28 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 479, de 29 de setembro de 2025, que cedeu o Defensor Público BRUNO MÜLLER SILVA ao Supremo Tribunal Federal pelo prazo de um ano, prorrogável a depender dos interesses das instituições;
CONSIDERANDO o Ofício PRES. STF nº 3442709, de 10 de setembro de 2026, por meio do qual a Presidência do Supremo Tribunal Federal solicitou a prorrogação da cessão por mais um ano, a contar de 30 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo SEI nº 25.0.000008901-2,
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar, pelo prazo de um ano, de 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2027, a cessão do Defensor Público BRUNO MÜLLER SILVA ao Supremo Tribunal Federal, autorizada pela Resolução DPG nº 479, de 29 de setembro de 2025, para o exercício do cargo em comissão de Assessor Especial, nível CJ-3, do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos.
Art. 2º. Ficam mantidas as demais condições estabelecidas na Resolução DPG nº 479, de 29 de setembro de 2025, inclusive quanto ao ônus da cessão para a Defensoria Pública, sem ressarcimento pelo órgão cessionário, e à faculdade prevista em seu art. 3º.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/09/2026, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0400892 e o código CRC B4630D28. |