SEI/DPE-PR - 0400892 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 668, DE 28 de setembro de 2026

Prorroga a cessão funcional de Defensor Público para exercício junto ao Supremo Tribunal Federal, autorizada pela Resolução DPG nº 479, de 29 de setembro de 2025.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 139-A da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO o art. 93 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 10, de 28 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 479, de 29 de setembro de 2025, que cedeu o Defensor Público BRUNO MÜLLER SILVA ao Supremo Tribunal Federal pelo prazo de um ano, prorrogável a depender dos interesses das instituições;

CONSIDERANDO o Ofício PRES. STF nº 3442709, de 10 de setembro de 2026, por meio do qual a Presidência do Supremo Tribunal Federal solicitou a prorrogação da cessão por mais um ano, a contar de 30 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo SEI nº 25.0.000008901-2,

RESOLVE

Art. 1º. Prorrogar, pelo prazo de um ano, de 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2027, a cessão do Defensor Público BRUNO MÜLLER SILVA ao Supremo Tribunal Federal, autorizada pela Resolução DPG nº 479, de 29 de setembro de 2025, para o exercício do cargo em comissão de Assessor Especial, nível CJ-3, do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais condições estabelecidas na Resolução DPG nº 479, de 29 de setembro de 2025, inclusive quanto ao ônus da cessão para a Defensoria Pública, sem ressarcimento pelo órgão cessionário, e à faculdade prevista em seu art. 3º.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/09/2026, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1143

Data: 29/09/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xodoz-coker-vodav-muhon-rikot-rasok-rykar-betev-dudyl-kebis-fudol-gypaf-humyt-fanyc-govoh-sipod-vexex

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