Portaria ADM/MRG Nº 8, DE 23 de setembro de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, nos dias 13/06/2026, 14/06/2026, 22/08/2026 e 23/08/2026, o Defensor Público Maurício Faria Junior foi designado para o regime de plantão, nos termos RESOLUÇÃO 1ªSUB Nº 027, DE 22 de maio de 2026;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões, CEPET-V e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público Maurício Faria Junior nos dias 26/10/2026, 27/10/2026, 28/10/2026 e 29/10/2026, a fim de compensar 04 dias de atividades exercidas em regime plantão.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 23 de setembro de 2026.
Maringá, data da assinatura digital.
AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ
Defensora Pública - Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ, Coordenadora, em 23/09/2026, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0397855 e o código CRC 25E7CA8D. |