SEI/DPE-PR - 0402942 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 149, DE 30 de setembro de 2026

Disciplina regras de uso de vagas de garagem da Sede Administrativa da Defensorias Pública do Estado do Paraná.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as vagas de estacionamento da nova Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Rua João Gualberto, nº 717), visando assegurar a organização do fluxo de veículos, a transparência e a eficiência na gestão do espaço;

CONSIDERANDO contido no procedimento administrativo instaurado pela Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e aprovado pela Diretoria de Operações e pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral no processo SEI nº 26.0.000002934-2;

 

 

 

RESOLVE

Art. 1º. Estabelecer as regras de uso das vagas de garagem da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 2º. O portão do estacionamento da Sede Administrativa da Defensoria Pública deverá permanecer aberto nos dias úteis das 08h às 19h, ou, em caso de necessidade do serviço ou segurança das instalações, permanecerá fechado sob supervisão e gerência dos serviços de portaria e vigilância.

§1º. O ingresso ou saída fora do horário definido no caput ocorrerá mediante solicitação ao(à) vigilante de plantão no momento.

§2º. Aqueles que estiverem em viagem oficial poderão deixar seu respectivo veículo particular na vaga de garagem a que fizer direito de uso durante o período da viagem.

§3º. Os(as) motoristas terceirizados(as), quando prestando serviço em viagem oficial, poderão deixar seus veículos particulares na vaga de garagem destinada ao veículo oficial que estiver em deslocamento.

 

Art. 3º. Somente será permitido o ingresso dos veículos previamente identificados com a devida placa, modelo e cor, em lista que ficará em poder da Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão da Sede.

§1º. É de responsabilidade individual de cada interessado(a) informar a Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão da Sede os diferentes veículos que poderão ser utilizados, bem como eventuais mudanças.

§2º. Todas as pessoas deverão se identificar sempre que solicitado pelo(a) vigilante ou porteiro(a) responsável, apresentando carteira funcional ou documento de identificação oficial com foto.

 

Art. 4º. É de responsabilidade individual de cada membro(a) ou servidor(a) o zelo pelo patrimônio próprio, institucional ou alheio, não se responsabilizando a Defensoria Pública por qualquer dano causado por qualquer pessoa.

 

Art. 5º. Somente será permitida a utilização do local para estacionamento de veículos conforme as regras de ocupação definidas no presente Ato Normativo, sendo vedado o uso da garagem como área de embarque e desembarque, exceto nos seguintes casos:

I – Visitantes;

II – Gestantes;

III – Pessoas com deficiência física;

IV – Outros casos que se mostrarem justificados.

 

DAS VAGAS

 

Art. 6º. As vagas de estacionamento observarão a lista constante no Anexo 1 do presente Ato Normativo.

 

Art. 7º. As vagas se dividem em:

I – Vagas de veículos oficiais;

II – Vagas disponíveis por setor;

III – Vagas para visitantes;

IV – Vagas reservadas a gestantes, pessoas idosas e pessas com deficiência.

 

Art. 8º. As vagas de veículos oficiais guardarão prioridade sobre as demais.

 

Art. 9º. As pessoas ocupantes de cargos de chefia deverão informar, até a primeira quinzena do meses de maio e novembro, sobre a distribuição das vagas disponíveis para suas equipes, com fito de permitir que somente participem do sorteio de vagas remanescentes as pessoas que efetivamente não foram contempladas pelas vagas ofertadas aos setores.

§1º. Caso as pessoas detentoras de vagas para cargos específicos, de que trata o caput, não tenham interesse na vaga, deverão verificar junto às equipes, dentro do mesmo setor, se há interesse na utilização da vaga, hipótese esta a ser informada à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede.

§2º. Caso não hajam pessoas interessadas na utilização das vagas previstas no caput, estas serão disponibilizadas para sorteio.

§3º. Caso, após sorteio, a vaga seja solicitada pela pessoa ocupante de cargo de chefia e, dentro do prazo de utilização, deverá aguardar o período de nova manifestação de interesse, respeitando assim o sorteio realizado.

§4º O não envio da informação constante no caput deste artigo inviabilizará a participação no sorteio.

 

Art. 10. As vagas disponíveis por sorteio serão definidas conforme disponibilidade apresentada pela Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede, após cumprido o artigo anterior.

 

Art. 11. Ficam definidas quatro vagas fixas para visitantes, conforme Anexo 1,

§1º. Será permitido o uso de vaga de garagem específica para visitantes, mediante reserva da vaga.

§2º. As vagas ocupadas por veículos oficiais, quando estes estiverem em viagem, ficarão disponíveis para visitantes durante o período, exceto no caso de que trata o art. 2º, §3º.

 

DA OCUPAÇÃO

 

Art. 12. As vagas destinadas a cargos específicos serão utilizadas pelas pessoas detentoras dos respectivos cargos ou, quando afastadas, por pessoas substitutas do mesmo setor.

§1º. As vagas enclausuradas serão agrupadas respeitando cada setor para facilitar o remanejamento dos veículos.

§2º. Não havendo pessoas interessadas, as vagas serão disponibilizadas para sorteio, conforme rito descrito no §1º do Art. 9º.

 

Art. 13. As vagas distribuídas por sorteio poderão ser utilizadas pelas pessoas contempladas ou, em período de férias, por pessoa integrante da mesma equipe, desde que previamente comunicada a alteração à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede.

§1º. Os(as) membros(as) do CSDP, da Ouvidoria e das Entidades de Classe, quando da visita à sede administrativa em datas distintas às das reuniões oficiais, deverão utilizar a vaga de visitante, realizadas as devidas reservas de vaga.

§2º. Não havendo pessoas interessadas nas vagas descritas neste artigo, estas serão disponibilizadas a visitantes, conforme previsto no art. 11.

 

Art. 14. As vagas destinadas a visitantes serão ocupadas somente durante o período da visita e mediante reserva.

Parágrafo único. Designações extraordinárias de agentes públicos(as), com fito na atuação na sede administrativa, superiores a 15 (quinze) dias de permanência na unidade, não configuram eventual requisição de vaga como visitantes, sendo para os prazos inferiores ao citado, desde que haja disponibilidade de vagas previstas no Art. 11, passíveis de atendimento.

 

Art. 15. As Defensoras e Servidoras da Defensoria Pública que se encontrem em período gestacional terão preferência pelas vagas de garagem distribuídas por sorteio.

Parágrafo único. Caso a membra ou servidora pública não tenha à disposição uma vaga de garagem quando do início do período gestacional, deverá se aplicar sistemática equivalente àquela prevista no Art. 8º, conforme ordem estabelecida no Anexo 1.

 

Art. 16. Ficam reservadas vagas de veículos para pessoas idosas, na proporção de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis.

Parágrafo único. Nos casos em que os cargos previstos no art. 7º, II, já forem preenchidos por pessoas acima de 60 (sessenta) anos, as vagas de garagem por essas utilizadas deverão ser fixadas em locais de fácil acesso, computando-as ao percentual previsto.

 

Art. 17. Ficam reservadas vagas de veículos para pessoas com deficiência - PcD, na proporção de 2% (dois por cento) do total de vagas disponíveis.

Parágrafo único. Nos casos em que os cargos previstos no art. 7º, II, já forem preenchidos por pessoas com deficiência, as vagas de garagem por elas utilizadas deverão ser fixadas em locais de fácil acesso, computando-as ao percentual previsto.

 

Art. 18. Ficam reservadas vagas de veículos para gestantes, na proporção de 2% (dois por cento) do total de vagas disponíveis.

§1º. Caso não haja ocupantes para as vagas de idoso(a) e PcD, estas serão convertidas em vagas para gestastes e não havendo interessadas, serão destinadas a sorteio.

§2º. Nos casos apresentados após o sorteio das vagas, será respeitada a disposição estabelecida no Anexo 1, desta IN.

 

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Art. 19. As vagas destinadas aos setores serão distribuídas de forma proporcional ao quantitativo de integrantes de cada equipe, conforme Anexo 4.

§1º. Para atendimento às atividades relacionadas às reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública – CSDP, as equipes da Diretoria de Comunicações, Diretoria de Contratações, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Operações, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Pessoas, Diretoria de Tecnologia e Inovação e Assessoria de Projetos Especiais – APE deverão disponibilizar 01 (uma) das vagas que lhes forem destinadas.

§2º. As vagas disponibilizadas na forma do §1º serão utilizadas nas datas em que houver atividades relacionadas às reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública – CSDP, retornando à utilização da respectiva equipe nos demais períodos.

 

DO SORTEIO DE VAGAS

 

Art. 20. Caberá à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede realizar o sorteio das vagas de garagem disponíveis, informando quais são e a forma de ocupação.

§1º. Serão realizados dois sorteios anuais, sendo um na primeira quinzena do mês de maio e outro na primeira quinzena do mês de novembro.

§2º. O período de usufruto das vagas sorteadas será semestral, vigendo entre 1º de janeiro e 30 de junho para os(as) sorteados(as) no mês de novembro e entre 1º de julho e 31 de dezembro para os(as) sorteados(as) no mês de maio.

§3º. Caberá à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede realizar abertura de prazo de manifestação de interesse em concorrer para as vagas disponíveis, preferencialmente, na segunda quinzena dos meses de abril e de outubro, relativa à data de sorteio de cada mês.

§4º. O sorteio deverá ser realizado priorizando as pessoas que, durante o período antecedente a sua realização, não utilizaram vagas destinadas aos setores ou não estiveram em lista de espera, com fito em viabilizar maior rodízio entre os contemplados.

§5º. Deverá ser sorteada a ordem da lista de espera, conforme lista de manifestações de interesse de que trata o §3º.

§6º. Sempre que houver a disponibilização de uma vaga sem que haja lista de espera, deverá ser aberto prazo de manifestação de interesse, com fito em sorteio para usufruto até o término do semestre em questão.

§7º. As vagas mencionadas neste artigo serão disponibilizadas, mediante sorteio, somente entre agentes públicos(as) que atuem em regime de trabalho totalmente presencial e/ou na modalidade de teletrabalho híbrida, na qual o(a) interessado(a) compareça presencialmente na Sede todos os dias, ou seja, para casos de redução de jornada presencial diária apenas.

§8º. Caso seja constatada, a qualquer tempo, inclusive após o sorteio, a inclusão de agentes atuantes nas modalidades híbrida ou teletrabalho, a Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede deverá efetuar, de imediato, a convocação das pessoas em lista de espera que atuem em regime de trabalho totalmente presencial. Excetuando-se os casos em que haja teletrabalho híbrido, de horas diárias, em que a pessoa interessada compareça todos os dias para expediente.

§9º A pessoa interessada em ocupar vaga de sorteio que realize suas atividades nas modalidades híbrida ou teletrabalho, deverá encaminhar à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança o processo que homologou a concessão para averiguação do formato concedido de realização do expediente.

 

Art. 21. O sorteio deverá ser público e comunicado com, ao menos, 03 (três) dias úteis de antecedência da sua realização às pessoas que manifestaram interesse nas vagas a serem sorteadas.

§1º. Após a realização do sorteio, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caberá à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança expedir memorando circular por meio eletrônico na sede administrativa, acerca do resultado.

§2º. Eventuais contestações acerca do sorteio deverão ser endereçadas à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede, por meio de requerimento assinado pela pessoa interessada ou por procuração, conforme modelo em Anexo 2, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação oficial de que trata o parágrafo anterior.

§3º. As contestações deverão ser avaliadas pela Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por meio de Memorando endereçado ao(à) interessado(a).

§4º. Caso a pessoa interessada queira recorrer da decisão exarada pela Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede, deverão ser encaminhadas cópias dos documentos listados nos §2º e 3º, bem como requerimento de revisão à Diretoria de Operações, conforme modelo em Anexo 3, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento do Memorando de que trata o parágrafo anterior.

§5º. A Diretoria de Operações, em caráter irrecorrível, avaliará o recurso, comunicando à pessoa interessada e à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede sobre a decisão.

 

DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

 

Art. 22. A manifestação de interesse nas vagas a serem sorteadas deverá ocorrer conforme art. 12, §3º.

§1º. Pessoas cientes de afastamentos programados para o período preferencial de sorteio, conforme art. 12, §3º, poderão manifestar previamente, mediante justificativa, através de correspondência eletrônica endereçada à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede.

§2º. Caso, no período de manifestação para sorteio da vaga, a pessoa interessada estiver em afastamento não programado, e tenha interesse em concorrer à vaga, quando do encaminhamento da documentação relativa ao afastamento à Diretoria de Pessoas, deverá, também, manifestar à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede, por meio de correspondência eletrônica, o interesse em figurar no próximo sorteio.

§3º. As pessoas que não puderem manifestar no prazo, mediante justificativa formal endereçada à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança, poderão, caso requeiram posteriormente, ingressar na lista de espera na última posição.

§4º. Ficam autorizadas manifestações de interesse por meio de procuração simples.

§5º. O interesse manifestado durante um determinado período não se valida para os próximos, cabendo sua renovação periódica, nos termos já estipulados neste Ato Normativo.

§6º. Poderão manifestar interesse na ocupação das vagas as pessoas não contempladas no §1º do Art. 9º.

 

DA LISTA DE ESPERA

 

Art. 23. A lista de espera será definida por meio de sorteio, conforme art. 12, §5º.

Art. 24. Poderão ingressar na lista de espera, após o sorteio, qualquer pessoa interessada, na condição de servidora(a), em ocupar uma das vagas de garagem objeto de revezamento, sempre na última posição, respeitando-se a cronologia dos pedidos.

Parágrafo único. Somente serão aceitos pedidos realizados através de correspondência eletrônica endereçada à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25. Eventuais dúvidas ou omissões decorrentes da aplicação do presente Ato Normativo serão dirimidas pela Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede, cabendo recurso no prazo de 5 (cinco) dias à Diretoria de Operações, a qual poderá homologar ou revisar a decisão anterior.

 

Art. 26.Os casos omissos ou não amparados serão sanados pela Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede, Diretoria de Operações e/ou Segunda Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 27. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a RESOLUÇÃO DPG Nº 157, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Alterada, em partes, pela Resolução DPG Nº 116 de 29 de março de 2022, alterada, em partes, pela Resolução DPG Nº 230 de 12 de junho de 2024.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

ANEXO 1





 



















 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2

 

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONTESTAÇÃO DO RESULTADO DO SORTEIO DE VAGAS

 

REQUERIMENTO DE CONTESTAÇÃO


 

Eu,_____________________, venho, por meio deste, contestar o resultado do sorteio para vagas de garagem da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR), realizado no dia ___/___/___, conforme art. 13, §2º, do XXXXXXXXX DPG nº XXX/2026.

 

A contestação tem por base (...) justificar o pedido de revisão da contestação (...).



 

Diante do exposto, requeiro revisão do resultado do sorteio.


 

Curitiba, ___ de ___________ de _______ .


 

___________________________________________

 

Nome completo

Cargo

Setor

 

 

ANEXO 3

 

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO DO RESULTADO DO SORTEIO DE VAGAS

 

REQUERIMENTO DE RECURSO

 

Eu,_____________________, venho, por meio deste, solicitar revisão contestação acercado sorteio para vagas de garagem da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR), realizado no dia ___/___/___, conforme art. 13, §4º, do XXXXXXXX DPG nº XXX/2026.

 

Para tanto, incluem-se cópias do (i) resultado do sorteio; (ii) requerimento de contestação encaminhado à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança; (iii) resposta à contestação encaminhada à Diretoria de Operações (DOP) (opcional) (iv) documento x; (v) documento y, (...) .

 

O pedido de revisão da contestação tem por base (...) justificar o pedido de revisão da contestação (...).

 

Diante do exposto, requeiro revisão do resultado do sorteio.


 

Curitiba, ___ de ___________ de _______ .

 

_______________________________________

Nome completo

Cargo

Setor

 

ANEXO 4

Distribuição do quantitativo de vagas:





















 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/09/2026, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1144

Data: 30/09/2026 17:01

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