SEI/DPE-PR - 0382757 - Portaria ADM/CLMB

Portaria ADM/CLMB Nº 18, DE 03 de setembro de 2026

O Defensor Público Coordenador da Sede de Colombo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o fluxo de substituições na Sede de Colombo para garantir a continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 2º, da Deliberação CSDP nº 019/2022 (com redação dada pela Deliberação CSDP nº 008/2025), que determina às coordenações das unidades administrativas a elaboração de tabela de substituições automáticas referente a cada órgão de atuação sob sua coordenação, mediante homologação da Defensoria Pública-Geral;

CONSIDERANDO a anuência dos Defensores Públicos atuantes na unidade para com o fluxo estabelecido e a necessidade de conferir segurança jurídica aos afastamentos e ao adequado cumprimento dos deveres funcionais;

RESOLVE:

Art. 1º. A tabela de substituição automática entre os membros lotados na Defensoria Pública de Colombo aplica-se às hipóteses de afastamento devidamente formalizado igual ou inferior a 30 (trinta) dias corridos em que não haja defensor(a) público(a) substituto(a) ou itinerante designado(a) pela Defensoria Pública-Geral, resalvados os casos em que solicitada designação de outros Defensores Públicos para os casos em que o afastamento exceda dez dias, tendo em vista que a sede é composta por apenas três membros.

Art. 2º. A substituição automática entre os órgãos de execução da 1ª Região na sede de Colombo observará o seguinte fluxo contínuo e circular:

I – O Defensor Público Felipe Grings Dias, atualmente responsável pela 84ª Defensoria Pública, será substituído pelo Defensor Público Edmar Alves de Castilho, atualmente atuando na 85ª e 86ª Defensorias Públicas;

II – O Defensor Público Edmar Alves de Castilho, atualmente atuando na 85ª e 86ª Defensorias Públicas, será substituído pela Defensora Pública Louizi Souza Barros de Oliveira, atualmente responsável pela 83ª Defensoria Pública;

III – A Defensora Pública Louizi Souza Barros de Oliveira, atualmente responsável pela 83ª Defensoria Pública, será substituída pelo Defensor Público Felipe Grings Dias, atualmente responsável pela 84ª Defensoria Pública.

Art. 3º. As hipóteses de concomitância, o fluxo em caso de inviabilidade de substituição direta, bem como as responsabilidades e os deveres funcionais do membro substituído e do substituto automático observarão estritamente os termos e limites fixados pela Deliberação CSDP nº 019/2022, com as alterações promovidas pela Deliberação CSDP nº 008/2025, e demais atos normativos vigentes.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário atinentes à Sede de Colombo.

Colombo, 03 de setembro de 2026.

Felipe Grings Dias

Defensor Público Coordenador da Sede de Colombo


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Documento assinado digitalmente por FELIPE GRINGS DIAS, Defensor Público, em 03/09/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1144

Data: 30/09/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xucef-tirot-zeciz-zonul-tisit-lodek-sulef-vypyd-gukud-hebon-bigyz-dodec-zocyr-zysez-lupal-tasyz-zoxox

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