SEI/DPE-PR - 0405571 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 680, DE 02 de outubro de 2026

Delega ao Defensor Público Antonio Vitor Barbosa de Almeida a representação institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná no Ato Público referente ao Caso nº 12.503 – Gerson Milusk de Carvalho e Familiares vs. Brasil, em trâmite perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral a representação judicial e extrajudicial da Defensoria Pública do Estado, nos termos do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o art. 18, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 confere ao Defensor Público-Geral a possibilidade de delegar atribuições à autoridade que lhe seja subordinada;

CONSIDERANDO a participação institucional da Defensoria Pública do Paraná no Ato Público de Reconhecimento de Responsabilidade Internacional, pedido formal de desculpas e assinatura do Acordo de Cumprimento de Recomendações referente ao Caso nº 12.503 – Gerson Milusk de Carvalho e Familiares vs. Brasil, a realizar-se em 15 de outubro de 2026, no Fórum da Comarca de Pitanga/PR;

CONSIDERANDO a pertinência temática da atuação do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) com a matéria objeto do Acordo;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Delegar ao Defensor Público ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA, Coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), a representação institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná no Ato Público de Reconhecimento de Responsabilidade Internacional, pedido formal de desculpas e assinatura do Acordo de Cumprimento de Recomendações referente ao Caso nº 12.503 – Gerson Milusk de Carvalho e Familiares vs. Brasil, a realizar-se em 15 de outubro de 2026, no Fórum da Comarca de Pitanga/PR.

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º compreende poderes para firmar, em nome da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o Acordo de Cumprimento de Recomendações referente ao Caso nº 12.503, sendo vedada a assunção de obrigações diversas das nele previstas sem prévia autorização desta Defensoria Pública-Geral.

Art. 3º A delegação será exaurida com a prática dos atos previstos nos arts. 1º e 2º, e pode ser revogada a qualquer tempo, sem prejuízo do exercício direto da competência pelo Defensor Público-Geral.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1147

Data: 05/10/2026 17:01

Auditoria

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