SEI/DPE-PR - 0409297 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 688, DE 08 de outubro de 2026

Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-saúde no exercício de 2026.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 136/2011, com fundamento no artigo 134, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 97-A, incisos III e V, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, e no artigo 5º da Lei Estadual nº 19.871/2018,

CONSIDERANDO o reajuste de 8,5% aplicado, a partir de março de 2026, aos planos coletivos de assistência à saúde vinculados à ASSEDEPAR e à ADEPAR;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira atestada no procedimento administrativo SEI nº 26.0.000009702-0;

CONSIDERANDO a necessidade da adequação dos valores em relação à inflação, evitando a depreciação do benefício;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-saúde em 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de março de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/10/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1151

Data: 09/10/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xetan-hynif-govac-gobip-gifav-mimyr-gykem-cupam-cohuz-rutud-lohus-colad-nagiv-zaheg-bohef-morym-ryxyx

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