SEI/DPE-PR - 0410121 - Portaria CRD/CMP.MR

Portaria CRD/CMP.MR Nº 19, DE 08 de outubro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Resolução DPG n. 43, de 28 de janeiro de 2026, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011,

CONSIDERANDO que, o Defensor Público GABRIEL TANAKA PARAÍSO atuou em acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP n. 14/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 17/2024, da Coordenação da Sede de Campo Mourão/PR, que dispõe acerca das substituições automáticos dos membros atuantes na referida Sede;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração, RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público GABRIEL TANAKA PARAÍSO, no(s) dia(s) de 20/10/2026 a 23/10/2026, a fim de compensar 04 (quatro) dias(s) de atividade(s) exercida(s) com acúmulo de acervo.

Campo Mourão/PR, 08 de outubro de 2026.

 

Rafael dos Santos Guimarães

Defensor(a) Público(a)
Coordenador(a) da Sede de Campo Mourão/PR

 


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 08/10/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1152

Data: 13/10/2026 17:01

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