SEI/DPE-PR - 0412235 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 698, DE 13 de outubro de 2026

Dispensa defensor público das atividades para participar de evento

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011;

CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho pela Resolução DPG nº 209/2026 para atuação em Revisão Criminal e providências de direito interno em cumprimento às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no Caso nº 12.503 (Gerson Milusk de Carvalho e Familiares vs. Brasil);

CONSIDERANDO a realização do "Ato Público de Reconhecimento de Responsabilidade Internacional, Pedido Formal de Desculpas e Assinatura do Acordo de Cumprimento de Recomendações", promovido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, agendado para o dia 15 de outubro de 2026, no município de Pitanga/PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010781-5,

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar a participação e dispensar das atividades ordinárias o defensor público LUIS RENAN COLETTI nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, para fins de comparecimento ao "Ato Público de Reconhecimento de Responsabilidade Internacional, Pedido Formal de Desculpas e Assinatura do Acordo de Cumprimento de Recomendações" referente ao Caso nº 12.503 da CIDH, na Comarca de Pitanga/PR.

Parágrafo único. A substituição do membro dispensado em suas atribuições ordinárias no período de afastamento será integralmente realizada pela substituição automática, nos termos da Deliberação CSDP nº 19/2022.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná



 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/10/2026, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1153

Data: 14/10/2026 17:01

Auditoria

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