Extrato
Procedimento SEI DPEPR: 25.0.000008626-9
Decisão Administrativa: acolho o Relatório Final nº 009/2026 da Comissão Especial, consoante a instrução processual contida nos autos, e, com amparo na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Deliberação CSDP nº 043/2023, decido:
(i) aplicar à empresa Teixeira Impressão Digital e Soluções Gráficas Ltda. EPP (CNPJ/MF nº 17.615.848/0001-28) as seguintes sanções administrativas decorrentes do descumprimento das Atas de Registro de Preços nº 13/2025 e nº 15/2025 (Pregão Eletrônico nº 90006/2025):
a) Multa administrativa no valor de R$ 2.641,70 (dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta centavos) sobre a parcela inadimplida do objeto, cujo valor deverá ser atualizado segundo os índices previstos para a contratação, calculada nos termos do item 10.5 do Termo de Referência e do art. 20 da Deliberação CSDP nº 043/2023; e
b) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Paraná pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com fulcro no art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 19 da Deliberação CSDP nº 043/2023.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0413824 e o código CRC C5B0DC94. |