SEI/DPE-PR - 0414007 - Portaria UND/MTNHS

Portaria UND/MTNHS Nº 2, DE 15 de outubro de 2026

Dispõe sobre a suspensão excepcional do atendimento presencial ao público na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Matinhos, no dia 13 de outubro de 2026.


O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO POSTO DE ATENDIMENTO DA REGIONAL LITORAL SUL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, designado pela Resolução DPG nº 426, de 10 de julho de 2026, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que o atendimento ao público da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Matinhos é prestado nas dependências da Câmara Municipal, em espaço cedido por meio do Termo de Cessão de Uso de Espaço Físico nº 025/2025 (SEI 25.0.000005001-9);

CONSIDERANDO a Portaria nº 136/2026, de 8 de outubro de 2026, da Presidência da Câmara Municipal de Matinhos, que determinou ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal no dia 13 de outubro de 2026 e, em razão do feriado nacional de 12 de outubro, a inexistência de expediente nos dias 12 e 13 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que o referido ato foi levado ao conhecimento desta Coordenação apenas em 9 de outubro de 2026, com antecedência exígua para a reorganização ordinária da agenda de atendimento;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Câmara Municipal de que o prédio permanecerá fechado nos dias indicados, por inexistir porteiro ou outro responsável pelo controle de acesso;

CONSIDERANDO que a abertura isolada do espaço da Defensoria Pública, sem controle de acesso ao prédio, exporia servidores, assistidos e patrimônio a risco, além de induzir o público a presumir o funcionamento do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e o dever institucional de assegurar o acesso à assistência jurídica integral e gratuita, em especial nas situações de urgência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, em caráter excepcional, o atendimento presencial ao público na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Matinhos no dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira).

Parágrafo único. O dia 12 de outubro de 2026 (segunda-feira) é feriado nacional, em que se comemora o Dia da Padroeira do Brasil, de modo que também não haverá atendimento presencial nessa data.

Art. 2º Será afixado aviso ao público na entrada da sede, na forma do Anexo desta Portaria, informando que a Câmara Municipal de Matinhos não abrirá no dia 13 de outubro de 2026 e que as urgências poderão ser requeridas pelo telefone institucional, sem prejuízo de sua divulgação nos canais institucionais de comunicação.

Art. 3º As situações de urgência recebidas pelo telefone institucional serão encaminhadas ao Defensor Público e à equipe, que adotarão as providências cabíveis, inclusive por meio de atendimento remoto.

Art. 4º Os atendimentos agendados para o dia 13 de outubro de 2026 serão, sempre que possível, realizados de forma remota ou remanejados para nova data, mediante contato prévio da equipe com os assistidos, de modo a mitigar eventuais prejuízos.

Art. 5º A suspensão de que trata esta Portaria alcança exclusivamente o atendimento presencial ao público e não implica suspensão de prazos processuais ou administrativos, tampouco prejudica a atuação da Defensoria Pública em audiências e demais atos já designados.

Art. 6º Dê-se ciência à Segunda Subdefensoria Pública-Geral e à Presidência da Câmara Municipal de Matinhos.

Art. 7º Esta Portaria tem efeitos a partir de 09/10/2026.

Matinhos, 15 de outubro de 2026.

LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO

Defensor Público

Coordenador do Posto de Atendimento da Regional Litoral Sul

 


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Documento assinado digitalmente por LUCAS MAGNO OLIVEIRA PORTO, Coordenador, em 15/10/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1154

Data: 15/10/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xofos-lylyf-peres-gakyn-vamas-doliv-tisut-pavit-rekod-zinah-vevab-viluc-hidan-faceg-pilyg-havac-mexux

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