Resolução 1ªSUB Nº 080, DE 16 de outubro de 2026
Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 076/2026, que designa Defensoras Públicas para atuação extraordinária em regime de plantão no Programa AMPARA.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), nos termos do processo SEI 26.0.000010937-0;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação da assistência jurídica ininterrupta às mulheres em situação de violência doméstica e familiar durante os finais de semana e feriados no âmbito do Programa AMPARA;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 1º, inciso III, da Resolução 1ª SUB n.º 076/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Designar as Defensoras Públicas abaixo relacionadas para atuarem, em caráter extraordinário, nos plantões do Programa AMPARA, nos seguintes termos:
(...)
III - Defensora Pública Dra. BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO, para atuação no período de 24, 25, 31 de outubro e 01 e 02 de novembro de 2026;
(...)”
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 076, de 09 de outubro de 2026.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0414783 e o código CRC 041E34EB. |