Portaria UND/CIAN Nº 9, DE 15 de outubro de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação por acúmulo de acervo judicial/administrativo.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CIANORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública MARIANA TEIXEIRA DA SILVA faz jus à percepção de licença compensatória por acúmulo de acervo judicial/administrativo, nos termos da DELIBERAÇÃO CSDP Nº 014, DE 27 DE JUNHO DE 2024 - Regulamenta a licença compensatória por acúmulo de acervo judicial ou administrativo, prevista no. art. 175-A da LCE 136/11-;
CONSIDERANDO o disposto pela Deliberação CSDP nº 014 de 27 de junho de 2024 e suas alterações, assim como o disposto na Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, que dispõem sobre a licença compensatória por acúmulo de acervo judicial ou administrativo, bem como a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em decorrência de acumulação de acervo judicial ou administrativo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) MARIANA TEIXEIRA DA SILVA no(s) dia(s) 25/11/2026 a 27/11/2026 a fim de compensar 3 dias de atividades procedentes do acúmulo de acervo judicial/administrativo.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2026.
Cianorte, 15 de outubro de 2026.
MARIANA TEIXEIRA DA SILVA
Defensora Pública Coordenadora de Sede
| | Documento assinado digitalmente por MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, Defensora Pública, em 15/10/2026, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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