SEI/DPE-PR - 0122174 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 20, DE 17 de julho de 2025

Dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 2º semestre de 2025, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos (as) membros (as), servidores (as) e estagiários (as) da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Tornar pública a data e local das Correições Ordinárias dos meses de setembro, outubro e novembro de 2025, a serem realizadas nas Unidades da Defensoria Pública, conforme o calendário no Anexo desta Portais.

Art. 2º - A Correição será realizada no turno matutino e/ou vespertino, no período das 9:00 às 17:00 horas.

Art. 3º - O (a) defensor (a) público (a) coordenador (a) da sede/setor da Defensoria Pública objeto da correição deverá:

I - Providenciar local adequado para os trabalhos correicionais;

II - Apresentar a metodologia de organização dos trabalho, os procedimentos de atendimento ao público e a forma de arquivamento de documentos físicos e digitais.

III - Providenciar a afixação do Edital Correicional, convidando partes, advogados (as), membros (as) do Ministério Público e do Poder Judiciário, autoridades, servidores (as) e a população em geral, para comparecerem à instalação da correição e, se necessário, apresentarem manifestações para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Art. 4º - A correição abrangerá processos em curso e findos, selecionados aleatoriamente na unidade correicionada.

Art. 5º - A Correição observará, dentre outros fatores:

I - A qualidade do serviço do (a) defensor (a) público (a), nos seus aspectos jurídicos e protocolares;

II - O cumprimento dos prazos legais;

III - O cumprimento dos deveres e vedações legais dos (as) membros (as) da Defensoria Pública;

IV - O cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;

V - A organização e a estrutura da Defensoria Pública correicionada;

VI - O desempenho das atividades dos (as) servidores (as) e estagiários (as) da Defensoria Pública correicionada;

VII - O relacionamento com os (as) usuários (as) da Defensoria Pública, com as autoridades, e com os (as) serventuários (as);

VIII - A conduta social, bem como a avaliação a respeito dos (as) defensores (as) públicos (as), nos aspectos morais, intelectuais e funcionais;

IX - Sugestões e reivindicações para o aprimoramento do desenvolvimento das funções defensoriais. 

Art. 6º - Os trabalhos de correição não prejudicarão o funcionamento regular da unidade correicionada, devendo ser mantidos os atendimentos ao público e as audiências.

Art. 7º - Ficam convocados para a correição o (a) defensor (a) coordenador (a) da sede da Defensoria correicionada, os (as) defensores (as) em atuação na unidade e os (as) servidores (as) do órgão.

Art. 8º - Os (as) defensores (as) e servidores (as) deverão preencher o formulário para coleta e análise de dados durante o período correicional.

§ 1º - O envio dos formulários será realizado por meio dos endereços eletrônicos dos (as) defensores (as) públicos (as) coordenadores (as) e substitutos (as) de cada sede. Nas Sede Central de Atendimento em Curitiba, o envio será feito aos (às) coordenadores (as) e substitutos (as) de cada área.

§ 2º - Os (as) coordenadores (as) e substitutos (as) são responsáveis por divulgar o link de acesso ao formulário para toda a equipe correicionada.

§ 3º - A Corregedoria-Geral disponibilizará o link de acesso ao formulário com 15 (quinze) dias de antecedência da data da correição.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Corregedor-Geral

 

 

ANEXO ÚNICO

defensorias públicas a serem correicionadas - datas de correição de servidores (as)

 

SETEMBRO

02/09/2025 - Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira

03/09/2025 - Defensoria Pública do Núcleo Criminal

04/09/2025 - Defensoria Pública do Tribunal do Júri

15/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal

15/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal Meio Aberto

16/09/2025 - Defensoria Pública de Acompanhamento Cível

17/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Cível

29/09/2025 - Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar - CEAM

30/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados

 

OUTUBRO

01/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial da Região Metropolitana de Curitiba - RMC

14/10/2025 - Defensoria Pública de Família Acompanhamento

15/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Família

16/10/2025 - Defensoria Pública do Boqueirão

17/10/2025 - Defensoria Pública da Cidade Industrial de Curitiba

20/10/2025 - Defensoria Pública do Pinheirinho

23/10/2025 - Defensoria Pública de Santa Felicidade

24/10/2025 - Defensoria Pública do Sítio Cercado

 

NOVEMBRO

03/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Cível

04/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Infracional

10/11/2025 - Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores

11/11/2025 - Defensoria Pública de Curadoria Especial

17/11/2025 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré

18/11/2025 - Defensoria Pública de Colombo

19/11/2025 - Defensoria Pública de São José dos Pinhais

 

defensorias públicas a serem correicionadas - datas de correição de DEFENSORES (aS) PÚBLICOS (AS)

 

SETEMBRO

09/09/2025 - Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira

10/09/2025 - Defensoria Pública do Núcleo Criminal

11/09/2025 - Defensoria Pública do Tribunal do Júri

22/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal

22/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal Meio Aberto

23/09/2025 - Defensoria Pública de Acompanhamento Cível

24/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Cível

 

OUTUBRO

06/10/2025 - Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar - CEAM

07/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados

08/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial da Região Metropolitana de Curitiba - RMC

21/10/2025 - Defensoria Pública de Família Acompanhamento

22/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Família

27/10/2025 - Defensoria Pública do Boqueirão

28/10/2025 - Defensoria Pública da Cidade Industrial de Curitiba

29/10/2025 - Defensoria Pública do Pinheirinho

30/10/2025 - Defensoria Pública de Santa Felicidade

31/10/2025 - Defensoria Pública do Sítio Cercado

 

NOVEMBRO

05/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Cível

06/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Infracional

12/11/2025 - Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores

13/11/2025 - Defensoria Pública de Curadoria Especial

24/11/2025 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré

25/11/2025 - Defensoria Pública de Colombo

26/11/2025 - Defensoria Pública de São José dos Pinhais


logotipo

Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 21/07/2025, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122174 e o código CRC 5B6EEBE5.



Publicação

Edição: 849

Data: 21/07/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xihat-nosac-gimub-faryb-cuvep-duzok-rinub-derus-coviz-tylif-lonek-darar-vumuf-pilyh-zugeg-tirub-moxux

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