SEI/DPE-PR - 0123535 - Extrato

Extrato

Protocolo 16.554.392-0

 

 

ACÓRDÃO

 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos na 6ª Reunião Ordinária de 2025, acordam os Conselheiros e as Conselheiras do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela empresa Audora Tecnologia e Serviços LTDA - ME, mantendo-se inalterada a decisão administrativa prolatada, eis que integralmente regular, pois emitida por autoridade competente, em garantia ao contraditório e à ampla defesa, bem como devidamente motivada, não havendo nulidade a ser reconhecida e declarada.

 

A Contratada deverá ser notificada através de documento que conterá obrigatoriamente os requisitos mínimos indicados no art. 12 da Deliberação CSDP Nº 043/2023.

 

Encaminhe-se o acórdão ao Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná para publicação.

 

Curitiba, 18 de julho de 2025 (data do julgamento)

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/07/2025, às 16:40, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 850

Data: 22/07/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xipes-soris-vudel-ramog-celel-medeh-gehec-semob-lisaz-pavic-losuv-zonyc-volik-numit-tolyn-rotac-tyxox

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