SEI/DPE-PR - 0411091 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 49, DE 09 de outubro de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o art. 135, Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 08/2022; CONSIDERANDO o contido nos autos de Averiguação Preliminar 25.0.000010606-5; CONSIDERANDO a delegação prevista pelo art. 5º, I, b, Res. CGE 01/2026

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e o Servidor L.C.V.D., na qualidade de compromissário.

Art. 2º. O compromissário reconhece a inadequação da sua conduta, compromete-se a observar e cumprir o elenco de deveres e proibições que está sujeito enquanto Servidor da Defensoria Pública do Estado e assume as obrigações específicas fixadas no TAC;

Art. 3º. O TAC tem prazo de três meses, contados da assinatura pelo compromissário.

Art. 4º. A fiscalização do TAC competirá à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 26/10/2026, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1161

Data: 26/10/2026 17:01

Auditoria

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