SEI/DPE-PR - 0421655 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 734, DE 27 de outubro de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública para o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o conteúdo do Processo SEI n.° 26.0.000010938-9;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 8º da Resolução DPG nº 414, de 8 de julho de 2026, que passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 8º. (...)

Parágrafo único. Fica a defensora pública mencionada no caput designada extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições, para atuar no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba nos processos oriundos dos 4º e 15º Juizados Especiais da Fazenda Pública que contavam com a atuação da Defensoria Pública antes de serem redistribuídos por ocasião da publicação do Decreto Judiciário n.º 260/2026 - P-SEP do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/10/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1163

Data: 28/10/2026 17:01

Auditoria

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