SEI/DPE-PR - 0423710 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 739, DE 29 de outubro de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - São José dos Pinhais

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000011134-0,

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Camila Fonseca da Cunha para a 89ª Defensoria Pública da 1ª região, no período de 4 a 6 de novembro de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Danilo Luiz Goulart para a 89ª Defensoria Pública da 1ª região, no período de 9 a 11 de novembro de 2026.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Jéssica Lima da Silva para a 89ª Defensoria Pública da 1ª região, no período de 12 a 15 de novembro de 2026.

Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Rafael Miranda Santos para a 89ª Defensoria Pública da 1ª região, no dia 16 de novembro de 2026.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/10/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0423710 e o código CRC 6656F131.



Publicação

Edição: 1165

Data: 03/11/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xisir-mybob-zufuh-sanun-halaz-vosad-tugiz-tebop-gonyk-fymiv-zehaz-gasup-zekyb-rysyr-fyboz-kakol-dexyx

Publicação Anterior

Conteúdo