Portaria CRD/CMP.MR Nº 17, DE 21 de julho de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias contidos no saldo de licença compensatória referente a acúmulo de acervo do período aquisitivo de 2024
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Resolução DPG nº 686, de 12 de dezembro de 2024, pautada na Resolução DPG nº 550, de 9 de outubro de 2024, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO que, o Defensor Público RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES atuou em acúmulo de acervo no período de 2024, nos termos da Deliberação CSDP n. 14/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 102/2025, da Defensoria Pública-Geral, que dispõe acerca da expedição de edital para substituição de membros;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração, RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES, nos períodos de 06/10/2025 a 10/10/2025, bem como nos períodos de 14/10/2025 a 17/10/2025 e de 20/10/2025 a 24/10/2025, a fim de compensar, no total, 14 (quatorze) dias de atividade exercida com acúmulo de acervo referente ao período aquisitivo de 2024 (o qual não foi convertido em indenização pelo membro).
Campo Mourão/PR, 21 de julho de 2025.
Rafael dos Santos Guimarães
Defensor(a) Público(a)
Coordenador(a) da Sede de Campo Mourão/PR
| Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 21/07/2025, às 10:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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