SEI/DPE-PR - 0124598 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 332, DE 23 de julho de 2025

Altera a Resolução DPG nº 346/2024 e indica suplente para a Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação do Atendimento

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 253/2024, que cria o Conselho de Usuários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o caráter consultivo do Conselho de Usuários, voltado para avaliação do SOLAR, bem como a finalidade de formulação de sugestões e de propostas de melhoria desse sistema;

CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução DPG nº 253/2024, que prevê a composição do Conselho de Usuários;

CONSIDERANDO o Edital nº 59/2024, que convocou os/as defensores/as públicos/as e servidores/as interessados em compor o Conselho de Usuários, conforme Protocolo n° 22.405.780-6,

CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo nº 25.0.000006111-8

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o artigo 1º, V da Resolução DPG nº 346/2024, de modo que onde se lê:

Art. 1º. Designar membros/as e servidores/as para o Conselho de Usuários, nos termos do art. 3º da Resolução DPG nº 253/2024:

(...)

V – Representante da Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação do Atendimento: o defensor público Dezidério Machado Lima;

Leia-se:

Art. 1º. Designar membros/as e servidores/as para o Conselho de Usuários, nos termos do art. 3º da Resolução DPG nº 253/2024:

(...)

V – Representante da Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação do Atendimento: o defensor público Dezidério Machado Lima como titular e o servidor Vicente Gabriel Lourenço como suplente;

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/07/2025, às 10:11, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 853

Data: 24/07/2025 17:01

Auditoria

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