Edital DPG Nº 57, DE 24 de julho de 2025
Convoca defensores/as públicos/as interessados/as em participar da Política Institucional de cobertura remota de afastamentos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;
CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;
CONSIDERANDO o esforço recorrente da Administração Superior para cobertura de ofícios em hipóteses de afastamentos e férias para garantir a continuidade dos serviços institucionais;
CONSIDERANDO que os atos normativos internos expedidos são recorrentemente inócuos diante do desinteresse de membros/as na cobertura dos afastamentos;
CONSIDERANDO a notória insuficiência do número de defensores/as públicos/as substitutos para cobrirem todos os afastamentos,
CONSIDERANDO a criação Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos através da IN DPG n.° 114/2025;
CONSIDERANDO a iminente nomeação de novos/as membros/as e o fato da instituição possuir cinco exonerações ainda não repostas e cinco defensoras públicas atualmente afastadas em licença-maternidade;
CONSIDERANDO a necessidade de designação membros/as para a Política Institucional de cobertura remota;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os/as defensores/as públicos/as interessados/as em operacionalizar a Política Institucional de cobertura remota, criada pela IN DPG n.° 114/2025.
Parágrafo único. As inscrições deverão ser encaminhadas, juntamente com os documentos que comprovem as condições para inscrição, até o dia 30 de julho de 2025, às 14h, através do formulário acessível pelo link:https://forms.gle/nzmDfUpPBLzzSgtM7.
Art. 2º. Serão selecionados/as 5 (cinco) defensores/as públicos/as por meio do presente edital para ficar à disposição do gabinete da Defensoria Pública-Geral para coberturas decorrentes de afastamentos de membros/as em todo o estado do Paraná, por período previamente determinado.
Art. 3º. O/a defensor/a público/a selecionado/a trabalhará em regime integralmente remoto e terá autorização para residência fora da comarca estritamente pelo período em que durar a designação.
Art. 4º. Poderão se inscrever no edital membros/as que reunirem as seguintes condições:
I- Ser estável na carreira;
II- Não ter sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores;
III- Apresentar condição pessoal de especial dificuldade na residência atual.
Parágrafo único. Compreende-se por condição pessoal de especial dificuldade questões familiares ou individuais que dificultem temporariamente a manutenção da residência no local de lotação, notadamente as relacionadas a questões de gênero e que exijam a proteção à família e à infância e juventude.
Art. 5º. A seleção obedecerá ao critério da antiguidade, após a certificação, pela Defensoria Pública-Geral, de que os/as membros/as inscritos/as preencheram os requisitos do art. 4º.
Art.6º. A designação de que trata este edital durará 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por mais períodos de igual duração.
Art. 7º. No período em que durar a designação, deverá o/a membro/a ficar à disposição do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, que o/a informará, mediante comunicação digital (e-mail institucional), acerca das defensorias públicas que cobrirá, simultaneamente.
§1º. Na hipótese de não haver defensorias públicas para afastamento, os/as membros/as serão designados para auxílio de determinado setor, notadamente para melhoria de agenda de senha de iniciais ou acompanhamento ou para mutirões e projetos específicos.
§2º. Não há limitação quanto ao número de defensorias públicas objeto de designação.
§3º. Os/as membros/as designados/as por este edital serão tabelares um do outro e substituirão um ao outro em férias, afastamentos bem como em colidência de audiências.
Art. 8º. A designação prevista neste edital poderá ser revogada pela administração pública, em decisão fundamentada pelo interesse público.
Parágrafo único. Os/as membros/as poderão, em circunstâncias excepcionais, solicitar a revogação da designação, de forma fundamentada, cujo pedido será apreciado em decisão de conveniência e oportunidade pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 9º. As designações decorrentes deste edital poderão ser condicionadas à efetivação do Plano de Expansão da DPE-PR aprovado pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025, devendo o ato da Defensoria Pública-Geral ser devidamente fundamentado.
Art. 10. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/07/2025, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0125869 e o código CRC D13EB0B4. |