Deliberação CSUP Nº 21, DE 24 de julho de 2025
Altera, em partes, a Deliberação CSDP nº 24/17
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei Complementar Estadual n.º 136/2011, em seu art. 22 e 27), notadamente o de exercer o poder normativo;
CONSIDERANDO o deliberado na 6ª Reunião Ordinária de 2025 e o contido no procedimento SEI DPEPR 25.0.000000439-4,
DELIBERA
Art. 1º. Acresce-se os §3º e 4º ao art. 1º da Deliberação CSDP nº 24/17, com a seguinte redação:
Art. 1º. ….
§3º. Será considerado de efetivo exercício o afastamento referente à licença para o trato de interesses particulares, desde que não ultrapasse noventa dias durante um quinquênio.
§4º. No caso do parágrafo anterior, se o afastamento perdurar por período superior, não será considerado de efetivo exercício a totalidade do tempo do afastamento.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/07/2025, às 14:46, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0125793 e o código CRC B1BDBF10. |