SEI/DPE-PR - 0126319 - Edital DPG

Edital DPG Nº 60, DE 25 de julho de 2025

 

Retifica o Edital DPG n.° 56/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, §§ 3° e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido na Deliberação CSDP nº 009/2025;

CONSIDERANDO o deliberado na 2ª reunião ordinária de 2025 do Conselho Superior, na qual se consolidou o entendimento de que a designação para defensorias públicas de segundo grau se dá mediante processo de remoção entre defensores/as públicos/as de classe especial;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025 bem como pelo Conselho Gestor Fiscal do Estado, que estabelece como prioridade a ampliação da assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública na área criminal, através da nomeação de 50 defensores e defensoras públicas;

CONSIDERANDO que o resultado deste edital viabilizará a efetivação da primeira fase da expansão do quadro da Defensoria Pública para Curitiba e Região Metropolitana, marcando o início da reposição de membros/as e a consequente ampliação do atendimento às demandas na área criminal em todo o estado, sendo, portanto, imprescindível para a concretização da expansão almejada e já autorizada pelo governo do Estado;

CONSIDERANDO, por fim, que o incremento do número de membros/as na carreira em atuação em primeiro grau de jurisdição naturalmente acarretará a necessidade de incremento dos defensores/as públicos/as com atuação em segundo grau, em conformidade com o disposto na Deliberação CSDP n° 009/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006495-8;

CONSIDERANDO que houve um erro material no art. 4º do Edital DPG n.° 56/2025,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O artigo 4º do Edital DPG n.° 56/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º. Em atenção ao interesse público e a fim de evitar prejuízo ao serviço, diante do disposto no art. 5º, §4º, da Deliberação CSDP nº 001/2016, as Defensorias Públicas que vagarem durante o certame não serão oferecidas para remoção, salvo se o/a membro/a classificado/a for titular de Defensoria Pública de Segundo grau, situação na qual a Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores será oferecida para remoção.

Art. 2º. Este edital entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 24 de julho de 2025.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/07/2025, às 14:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 854

Data: 25/07/2025 17:01

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