SEI/DPE-PR - 0127128 - Edital DPG

Edital DPG Nº 62, DE 28 de julho de 2025

Retifica o Edital DPG n.° 56/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, §§ 3° e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido na Deliberação CSDP nº 009/2025;

CONSIDERANDO o deliberado na 2ª reunião ordinária de 2025 do Conselho Superior, na qual se consolidou o entendimento de que a designação para defensorias públicas de segundo grau se dá mediante processo de remoção entre defensores/as públicos/as de classe especial;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025 bem como pelo Conselho Gestor Fiscal do Estado, que estabelece como prioridade a ampliação da assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública na área criminal, através da nomeação de 50 defensores e defensoras públicas;

CONSIDERANDO que o resultado deste edital viabilizará a efetivação da primeira fase da expansão do quadro da Defensoria Pública para Curitiba e Região Metropolitana, marcando o início da reposição de membros/as e a consequente ampliação do atendimento às demandas na área criminal em todo o estado, sendo, portanto, imprescindível para a concretização da expansão almejada e já autorizada pelo governo do Estado;

CONSIDERANDO, por fim, que o incremento do número de membros/as na carreira em atuação em primeiro grau de jurisdição naturalmente acarretará a necessidade de incremento dos defensores/as públicos/as com atuação em segundo grau, em conformidade com o disposto na Deliberação CSDP n° 009/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006495-8,

 

RESOLVE
 

Art. 1º. O §1º do artigo 2º do Edital DPG n.° 56/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. (...)

§1º. O procedimento de remoção realizar-se-á, no dia 8 de agosto de 2025, às 10h, na Sala do Conselho Superior, situada na Sede Administrativa da DPE-PR, 3º Andar (Rua Mateus Leme, 1908, Curitiba).

Art. 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2025, às 14:50, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 855

Data: 28/07/2025 17:01

Auditoria

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