ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Quinta Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia doze de junho de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.
Aos doze dias de junho de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e trinta e dois minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Josiane Fruet Bettini Lupion (Subcorregedora-Geral), e da Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho, Mariela Reis Bueno e Marcelo Lucena Diniz. A conselheira suplente Talita Devós Faleiros substituiu a conselheira Gabriela Lopes Pinto. Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovada a ata da quarta reunião ordinária de dois mil e vinte e cinco. III) As distribuições estão anexas. MOMENTO ABERTO – Sem inscrições. Comunicações: O Presidente informou que estava em reunião com o Superintendente Geral de Governança de Serviços e Dados (SGSD) para tratar de proposta de integração da Defensoria Pública ao projeto Poupa Tempo Paraná. Ainda, informou que a Assessoria de Tecnologia está analisando a possibilidade de implantação do SEI Julgar, de modo a possibilitar que alguns temas do Conselho possam ser analisados por meio de reuniões virtuais. ORDEM DO DIA: PAUTA: I) O calendário de reuniões para o segundo semestre foi aprovado. II) eProtocolo dezenove, quatrocentos e cinquenta e três, seiscentos e vinte e seis, sete - Proposta normativa sobre atendimento de pessoas físicas pela DPE/PR (Presidente). Os autos estavam em diligência com a Presidência do Conselho Superior para apresentação de nova proposta, tendo em vista a troca da gestão. Após debate e votação que descrevo a seguir, foi aprovado o conteúdo da Del. CSDP 19/2025. a) Art. 1º - § 2º - A relatora-vista propôs a promoção do primeiro atendimento e atendimento jurídico do/a usuário/a na própria localidade de sua residência, realizando o peticionamento da peça processual cabível, desde que possua atribuição na matéria e exista Defensoria Pública com atribuição na Comarca competente para o feito. Os conselheiros Marcelo, Talita (relatora-vista/ substituta da Conselheira Gabriela) e Francisco Marcelo foram favoráveis. Porém, os demais conselheiros (Presidente, Primeira Subdefensora, Subcorregedora, Mariela e Cláudia) foram favoráveis à redação proposta pela Presidência (relator original, após diligência devido a troca da gestão). A ADEPAR se manifestou favorável à redação aprovada. b) Art. 1º - § 3º - Foi aprovado de forma unânime. c) Art. 3º - § 3º - Inclui-se a opção de realização de comunicações via SOLAR ao/à Defensor/a Público/a com atribuição para acompanhar o feito no prazo de vinte e quatro horas úteis – Todos aprovaram a proposta. d) Art. 3º - § 4º - Acrescentou-se o dever do responsável pelo atendimento de disponibilizar formas de atendimento semipresencial com a equipe do/a defensor natural, em caso de pessoa excluída digitalmente, que foi aprovada unanimemente. Realizou-se pausa almoço, às doze horas e quarenta minutas, retornando às quatorze horas e sete minutos. No período da tarde, o Conselheiro Marcelo e a Ouvidora-Geral se ausentaram. O Colegiado continuou a análise do item dois, conforme segue: e) Art 6º - § 5º item a – O Colegiado aprovou que os bens em litígio não serão considerados para fins de análise socioeconômica, justificando o relator original que a vedação causará injustiça. Os conselheiros Talita, Francisco Marcelo e Mariela foram contrários, destacando que não pretendem limitar o acesso à justiça, mas focar nos cidadãos mais vulneráveis. f) A Conselheira Cláudia sugeriu a inclusão do §7° no artigo 6º, para que caso o usuário aufira rendimentos dos bens em litígio, o valor deverá ser considerado para fins da avaliação socioeconômica. O Colegiado aprovou unanimemente. g) A relatora vista aderiu à proposta original no artigo 21, de estabelecer, caso o/a usuário/o solicite assistência jurídica da Defensoria dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da preclusão do prazo legal ou fixado pelo juiz, para informa-lo que não será garantida a realização do ato dentro do prazo. A redação foi aprovada. h) foi retirado o item VII do art. 23, que tratava de a atuação em favor de pessoa com deficiência, tendo em vista necessidade de análise com cautela pelo Núcleo de defesa da Pessoa com Deficiência. i) Com relação ao parágrafo único do artigo vinte e três, realizou-se votação em que somente a conselheira Talita foi contrária à redação apresentada pelo relator, tendo em vista que a conselheira defendeu o texto apresentado pela relatora-vista. j) Definiu-se que, no peticionamento integrado, o critério para estabelecimento de atribuição será o local de domicílio do usuário (a), conforme parágrafo sexto do artigo primeiro. III) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, dois, oito, zero, sete dígito dois - Alteração da composição da CEPRO servidores/as (Presidente). O Colegiado referendou a Resolução seis, de dois mil e vinte e cinco, após indicação dos servidores para compor a comissão, pela Associação dos servidores/as públicos/as da DPEPR. IV) SEI vinte e quatro ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, um, zero, nove, cinco dígito nove - Alteração Varas Criminais de Curitiba (Gabriela/ Vista Claudia). Após leitura do voto-vista, o Colegiado deliberou pela baixa em diligência para manifestação da ADEPAR. VI) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, três, um, um, três dígito oito - Sugestões para aprimoramento das políticas afirmativas institucionais nos próximos concursos (Claudia). A Coordenadora do NUPIER se manifestou, destacando a importância da aprovação da normativa, para a garantia da efetividade das políticas de cotas étnico-raciais e para a promoção da igualdade racial. A Presidência do Colegiado informou que irá apresentar norma geral para os próximos concursos públicos, bem como a necessidade de análise do plano de expansão para estabelecer o número de vagas a serem ofertadas nos certames. Assim, a relatora solicitou maior prazo para apresentação da proposta, tendo em vista a importância de um debate mais amplo sobre o tema. Dessa forma, o Colegiado deliberou pela suspensão do procedimento, até a apresentação da minuta da norma geral pela Presidência, que será elaborada após consulta à relatora do presente procedimento. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às dezesseis horas e cinquenta e dois minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
Matheus Cavalcanti Munhoz Presidente do Conselho Superior
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Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva Primeira Subdefensora Pública-Geral
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Josiane Fruet Bettini Lupion Subcorregedora-Geral
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Karollyne Nascimento Ouvidora-Geral
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Claudia da Cruz Simas de Rezende Conselheira Titular
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Francisco Marcelo Ramos Filho Conselheiro Titular |
Mariela Reis Bueno Conselheira Titular
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Talita Devós Faleiros Conselheira Suplente |
Conselheiro Titular
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Erick Lé Palazzi Ferreira Presidente ADEPAR
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Clodoaldo Porto Filho Presidente ASSEDEPAR |
Amanda Beatriz Gomes de Souza Secretária Executiva |
ANEXO – DISTRIBUIÇÕES
Relator/a |
Procedimento |
Assunto |
Francisco Marcelo |
25.0.000003408-0 |
Criação de nova Câmara Criminal |
Gabriela |
25.0.000004345-4 |
Pedido de Desvinculação do Plenário do Tribunal do Júri da 4ª Defensoria Pública da 4ª Região (Ponta Grossa) e Criação de Ofício |
CGE |
25.0.000003090-5 |
Análise a respeito do procedimento de recondução e do prazo a ser adotado |
1ª SUB |
16.554.392-0 |
Apuração de infração contratual pela empresa Audora Tecnologia e Serviços |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/07/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 29/07/2025, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0127225 e o código CRC 1FA9B125. |